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Política

MPF aciona Justiça para derrubar candidaturas em eleições do Crea

Lei veda candidatos que já tenham ocupado por 2 anos consecutivos cargos eletivos, independentemente da função

Por Caroline Maldonado | 16/10/2023 12:18
MPF aciona Justiça para derrubar candidaturas em eleições do Crea
Sede do Crea-MS (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia) em Campo Grande. (Foto: Divulgação/Crea)

O MPF (Ministério Público Federal) abriu ação na Justiça requerendo que sejam consideradas ilegais candidaturas dos Creas (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia) de pessoas que já tenham ocupado por dois anos consecutivos cargos eletivos, independentemente da função. As eleições do Crea-MS, da Mútua (Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-MS) e do Sistema Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), estão previstas para 17 de novembro com quatro candidatos.

Uma resolução do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) de 2019 mudou as regras e permitiu que um conselheiro eleito na gestão anterior para determinada função concorra para outra, sem limite temporal, desde que haja alternância de função.

Anteriormente, valia o que era previsto na Lei nº 5.194/1966. A lei veda a eleição de quem já foi eleito para cargos por mais de dois períodos consecutivos, sem qualquer distinção da função exercida.

O Ministério Público informou à Justiça que somente agora tomou conhecimento da situação e pediu a concessão de liminar para que sejam suspensas as eleições e reaberto o prazo para regularização dos candidatos, excluídos aqueles que não estão aptos a se candidatarem novamente por já terem exercido cargos eletivos por dois períodos sucessivos.

O MPF quer ainda que a Resolução do Confea nº 1.115/19 seja declarada ilegal e que conselho seja “condenado a obrigação de não fazer no sentido de não editar norma que restrinja o alcance do art. 81 da Lei nº 5.194/66 nos moldes das disposições ora reconhecidas como ilegais”.

Candidatos em MS - Concorrem ao cargo de presidente do Crea-MS a engenheira agrimensora Vânia Abreu de Mello, o engenheiro eletricista José Antônio Canuto dos Santos, o engenheiro agrônomo Ângelo Ajala Ximenes e o engenheiro eletricista Marcelo de Castro Abdalla.

Na disputa pelo cargo de diretor-geral da Mútua-MS estão o engenheiro agrônomo Hamilton Rondon Flandoli e o engenheiro eletricista Edson Alves Delgado. Já para o cargo de diretor-administrativo da Mútua, concorrem o engenheiro civil Ahmad Hassan Gebara e o engenheiro eletricista André Canuto Lopes.

O MPF fez uma pesquisa com cruzamento de dados entre aqueles que já ocuparam cargos eletivos duas vezes consecutivas e se candidataram para as próximas eleições que ocorrerão ainda neste ano.

Constam nesta lista do Ministério Público os candidatos à presidência Vânia Abreu de Mello e Ângelo Cesar Ajala Ximenes.

Vânia informou à reportagem que deve ser consultado um advogado para explicar sobre quais candidatos se enquadrariam na situação restringida pela lei de 1966 e afirmou que acredita não ser esse o seu caso.

O jornal não conseguiu contato por ligação telefônica com a assessoria de Ângelo, mas aguarda retorno para uma mensagem enviada por WhatsApp.

A assessoria de comunicação do candidato Ângelo Ximenes ressalta que a Lei nº 5.194/66, editada há mais de 57 anos, ganhou nova interpretação a partir da Resolução nº 1.115/19 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), tanto que a candidatura foi homologada pelo próprio Conselho sem qualquer dispositivo em contrário.

Ainda é observado pela assessoria que "não existe qualquer irregularidade na candidatura do engenheiro agrônomo, tanto que a Ação Civil Pública impetrada pelo MPF tem como réu o Confea que é quem tem competência para legislar sobre os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura em todos os Estados brasileiros".

O Crea-MS informou à reportagem que cabe ao Confea se posicionar sobre a ação e vai apurar quais candidatos seriam impactados caso a Justiça conceda a tutela de urgência em desfavor do Conselho. O jornal aguarda retorno do Confea sobre o assunto.

*Reportagem alterada às 16h48 para acréscimo de informações.

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