Mudanças na contribuição da previdência de MS começam a valer em 2021
Servidores estaduais e aposentados terão que contribuir com a alíquota de 14% à previdência
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou hoje (27) a lei que traz mudanças na previdência de Mato Grosso do Sul, entre elas que os servidores estaduais e aposentados terão que contribuir com 14%, enquanto que o patronal 25%. As alterações só vão valer a partir de janeiro de 2021.
O texto inicial mandado para Assembleia previa a mudança de forma imediata, no entanto os deputados apresentaram uma emenda coletiva, pedindo a prorrogação para o ano que vem, o que foi acatado pelo governo estadual. Desta forma em 2020 continuam as alíquotas atuais.
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Atualmente os servidores que recebem abaixo do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no valor de R$ 6.101,06, contribuem com 11% para previdência e os aposentados, que estão neste patamar, são isentos. Com a mudança esta alíquota fica em 14% para todos em 2021.
O governo estadual justificou que a alteração segue apenas o que já foi definido em âmbito federal, que estabeleceu que os servidores devem contribuir de 14% até 22% (previdência). Em Mato Grosso do Sul se optou pelo percentual mínimo.
Foi cogitada durante a votação, um teto de isenção aos aposentados que ganham até três salários mínimos, no entanto a questão foi derrubada, porque os deputados alegaram que poderia gerar “ações judiciais”, pedindo “isonomia” para que todos tivessem as mesmas condições. A emenda foi arquivada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
O líder do Governo, Gerson Claro (PP), explicou que era necessário fazer as adequações, porque o Estado ainda tem um déficit mensal de R$ 29,8 milhões, com a previdência, que precisa ser custeado com recursos do tesouro, que seriam usados em investimentos e ações para população.
Alterações – A nova lei ainda autoriza a vinculação de outros recursos ao regime próprio da previdência social, entre eles até 100% do imposto de renda retido na fonte de aposentados e pensionistas, que chega a R$ 310 milhões ao ano.
Assim como até 50% do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) dos servidores ativos (R$ 166 milhões/ano); além de aluguéis, royalties, e até 30% dos créditos tributários ou não inadimplidos.
Também foi fixado o prazo de 180 dias para apresentação de uma nova lei, que trata sobre o regime de previdência complementar. Neste modelo, os servidores que ganham acima do teto do INSS, e querem manter seu salário quando aposentarem, precisam fazer uma nova contribuição.