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Política

Postos terão que informar se gasolina é formulada ou refinada em MS

Leonardo Rocha | 05/11/2015 09:27
Postos de combustível serão obrigados a informar qualidade da gasolina vendida (Foto: Marcos Ermínio - Arquivo)
Postos de combustível serão obrigados a informar qualidade da gasolina vendida (Foto: Marcos Ermínio - Arquivo)

Os postos de combustível de Mato Grosso do Sul terão que informar aos consumidores se a gasolina comercializada é formulada ou refinada, para que este saiba a qualidade do produto adquirido. O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou, nesta quinta-feira (05), esta lei de autoria do deputado José Carlos Barbosa (PSB).

Deverão ser afixados cartazes nos postos com esta informação, em local de fácil visualização, sendo que os preços de venda devem ser discriminados e identificados de forma clara para o consumidor, sobre que tipo de gasolina está sendo vendida.

A gasolina refinada é quando passa pelo processo de refinação, em que substâncias nocivas, são eliminadas, enquanto que a (gasolina) formulada é composta de resíduos de destilação petroquímica, onde são adicionados solventes, com qualidade inferior a primeira.

Os locais que descumprirem esta medidas irão sofrer advertência, com notificação dos responsáveis, tendo prazo de cinco dias para adequação. Depois haverá multa, se não tiver tomado as devidas providências, no valor de 250 uferms, podendo inclusive chegar aos dobro do valor, em caso de reincidência. Os órgãos competentes farão a fiscalização.

O autor explicou que a denominação “gasolina comum” precisa ser melhor definida ao consumidor, para dar transparência sobre que produto está sendo comercializado. Ele justifica que outros estados já adotam esta medida, como Paraná, e outros já estudam a possibilidade, entre eles Minas Gerais e Espírito Santo. A lei irá entrar em vigor 60 dias após sua publicação.

Veto - O governo vetou um artigo do projeto, que previa a suspensão e até a cassação, por parte do poder público, das licenças estaduais de funcionamento, dos postos de combustíveis, que não se adequassem a estas exigência.

Na justificativa explicou que estas medidas, propostas pelo autor da lei, invadem a competência do pode executivo, já que compete ao Estado definir os critérios de exigibilidade e suspensão do licenciamento, em regras estabelecidas pela Semade (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico).

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