STF forma maioria para permitir nomeação de parentes para cargos políticos
Ministros mantêm entendimento de que restrição ao nepotismo não se aplica a cargos de natureza política
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política. O placar está em 6 votos a 1 a favor da manutenção do entendimento vigente desde 2008, segundo o qual a proibição ao nepotismo não se aplica a funções políticas, como secretarias estaduais e municipais. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).
RESUMO
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a permissão de nomeação de parentes em cargos políticos, como secretarias estaduais e municipais. Com placar de 6 votos a 1, os ministros reafirmaram o entendimento vigente desde 2008, que exclui funções políticas da proibição ao nepotismo. A discussão teve origem em um recurso contra lei municipal de Tupã (SP), que proibia a contratação de parentes na administração. O ministro relator Luiz Fux destacou que a prerrogativa do chefe do Executivo deve ser respeitada, desde que observados critérios técnicos. O ministro Flávio Dino divergiu, argumentando que relações familiares não devem interferir em decisões administrativas.
A discussão chegou ao plenário por meio de um recurso contra uma lei municipal de Tupã (SP), aprovada em 2013, que proíbe a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para cargos na administração. A norma contraria o entendimento do Supremo, que, ainda em 2008, reconheceu que a vedação ao nepotismo não alcança cargos de natureza política.
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Naquele mesmo ano, o STF editou uma súmula vinculante proibindo a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos, por considerar a prática inconstitucional. No entanto, meses depois, a Corte fixou a exceção para cargos políticos, entendendo que a escolha de secretários e assessores diretos é prerrogativa dos chefes do Executivo.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou pela manutenção do entendimento atual. Ele destacou que a prerrogativa do chefe do Executivo deve ser respeitada, desde que observados critérios de qualificação técnica e a vedação ao chamado “nepotismo cruzado”.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino abriu a divergência, votando contra a permissão. Ele argumentou que relações familiares não devem interferir em decisões administrativas e comparou a prática à mistura entre ambiente doméstico e gestão pública.
“Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. [...] Na praça, no espaço público, é preciso ter coerência nas regras”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia ainda não votou, mas fez observações sobre o tema, ressaltando os riscos à impessoalidade na administração pública.
“A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, disse.
Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia ainda devem apresentar seus votos na próxima sessão. Até o momento, a maioria formada garante a manutenção da regra que permite nomeações de parentes em cargos de natureza política, sob o argumento de que a restrição ao nepotismo não alcança esse tipo de função.


