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Política

TCE cria regras para divulgar lista de “ficha suja” de maus gestores

Divulgação dá transparência, mas quem decide se pode ou não disputar eleição é a Justiça Eleitoral

Por Ângela Kempfer | 26/03/2026 15:08
TCE cria regras para divulgar lista de “ficha suja” de maus gestores
Fachada do Tribunal de Contas em Campo Grande (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (passou a organizar de forma mais clara a divulgação de uma lista com nomes de gestores que tiveram contas rejeitadas ou consideradas irregulares, como prefeitos e secretários.

RESUMO

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul estabeleceu novas diretrizes para a divulgação de gestores com contas irregulares. A inclusão na lista exige três requisitos simultâneos: irregularidade grave, devolução de recursos públicos e decisão definitiva. Os nomes permanecem expostos por oito anos, mesmo após quitação do débito, com informações detalhadas sobre o gestor e o processo. Em períodos eleitorais, os dados são compartilhados com a Justiça Eleitoral, embora a inclusão na lista não determine automaticamente inelegibilidade.

A resolução publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26) detalha, ponto a ponto, quem entra, quem fica de fora e por quanto tempo o nome permanece exposto.

Para entrar na lista, não basta erro simples. A regra exige três condições ao mesmo tempo: irregularidade considerada grave, obrigação de devolver dinheiro aos cofres públicos e decisão definitiva, sem possibilidade de recurso.

Também entram nomes de gestores que tiveram contas rejeitadas por câmaras municipais ou pela Assembleia, após análise do próprio tribunal.

Por outro lado, a resolução também delimita quem não aparece: casos com apenas multa, decisões ainda em discussão ou suspensas pela Justiça, além de situações em que a dívida já prescreveu. Um detalhe que chama atenção é que quitar o débito não limpa automaticamente o nome da lista.

O tempo de exposição também está definido. Os nomes permanecem por até oito anos e depois são retirados. Durante esse período, a lista deve trazer dados completos, como nome, CPF, cargo, período do mandato e detalhes do processo. Em ano eleitoral, essas informações ainda precisam ser enviadas à Justiça Eleitoral.

 Mas o órgão esclarece que estar na lista não torna ninguém automaticamente inelegível. Essa decisão continua sendo exclusiva da Justiça Eleitoral.

A relação deve funcionar como um “alerta público” sobre a situação das contas desses gestores, mas não como uma sentença política.