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Saúde e Bem-Estar

Produtos para alisar cabelo são recolhidos pela Anvisa

Por risco à saúde, 78 cosméticos irregulares foram suspensos

Por Kamila Alcântara | 07/10/2025 15:10
Produtos para alisar cabelo são recolhidos pela Anvisa
Cabelereira usa prancha alisadora no cabelo de cliente (Foto: Reprodução)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta segunda-feira (6), o recolhimento de 78 cosméticos irregulares, a maioria deles alisantes capilares, por estarem apenas notificados, quando deveriam ser registrados. A medida suspende desde a fabricação até a propaganda, distribuição e uso dos produtos envolvidos.

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A Anvisa determinou o recolhimento de 78 cosméticos irregulares, majoritariamente alisantes capilares, por não possuírem o registro obrigatório. A medida suspende a fabricação, propaganda, distribuição e uso desses produtos, afetando marcas como Buran, Tarrare e Luna System. A decisão baseia-se na RDC nº 906/2024, que exige registro específico para produtos de alisamento capilar. A Anvisa alerta que produtos sem registro podem causar queimaduras, queda de cabelo e danos irreversíveis aos fios, sendo proibido o uso de formol e ácido glioxílico como agentes alisantes.

Entre os afetados, mais de 60 itens são “progressivas”, “botox”, “selagens” ou “realinhamentos térmicos” vendidos por marcas como Buran, Tarrare, Luna System, Ledebut, Liberty Hair e outras que adotavam fórmulas repetidas ou alegações não comprovadas. Também foi atingida a Máscara Selante Blond da Truss, da Vegan do Brasil, que carece do registro exigido pela Anvisa.

Além disso, cosméticos da Ozonteck também foram suspensos por alegarem funções farmacológicas, o que não é permitido em produtos cosméticos, como sabonete líquido ozonizado, tônico capilar e gel corporal.

Essa fiscalização se baseou nas novas exigências da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 906/2024, que determina que produtos destinados a alisar ou ondular cabelos sejam registrados e atendam à lista de ativos permitidos, conforme a IN (Instrução Normativa) nº 220/2023. Produtos que apenas notificam sua existência, procedimento mais simples e comum para cosméticos de baixo risco, não são aceitos para alisantes.

O uso de formol como agente alisante é proibido, e o ácido glioxílico, presente em muitas fórmulas, também é vedado nesses produtos, pois pode causar graves agressões quando submetido ao calor.

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