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Meio ambiente ecologicamente equilibrado em 2020?

Priscila Elise Alves Vasconcelos (*) | 16/09/2020 08:05

Diz a Constituição da República de 1988 em seu artigo 225 que todos terão direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever de toda a sociedade sua preservação. É um direito fundamental, de 3ª geração (ou dimensão para alguns), estando diretamente relacionado ao maior princípio do ordenamento jurídico brasileiro: a dignidade da pessoa humana[1]. Fazem parte do estudo de direitos humanos, sendo a pessoa humana integrante do meio ambiente.

O ano de 2020 foi marcado na história. Com características semelhantes àquela da década de 30 – gripe espanhola – que assolou o mundo, com elevadíssimo número de mortes da população global, a pandemia de COVID-19 vem para provar ao homem que nem tudo é possível controlar.

Com a decretação da pandemia pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, o mundo parou. Da noite para o dia, vários lugares decretaram o lockdown, isolamento total, onde ninguém saberia dizer qual a gravidade daquela situação.

De acordo com as informações publicadas pela grande mídia, após algumas semanas de isolamento social a natureza começou a se expressar. Ar mais puro – pela menor emissão de gases de efeito estufa na atmosfera -, rios e mares mais limpos mostraram qual o impacto que o comportamento humano causa ao meio ambiente.

Como muito bem preleciona a Declaração do Rio de 1992, os princípios da prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável estariam como a base principiológica a serem seguidos. Anos após, em 1997, no Brasil, foi elaborada a Agenda 21 Brasileira. É composta por dois documentos “Agenda 21 Brasileira – Ações Prioritárias -, que estabelece os caminhos preferenciais da construção da sustentabilidade brasileira, e Agenda 21 Brasileira - Resultado da Consulta Nacional”. Esse documento traz o estudo realizado entre os anos de 1997 e 2001, onde foram trazidos os resultados da análise de sustentabilidade nos mais diversos locais do Brasil, de forma a orientar as políticas públicas a serem implementadas.

Passados mais alguns anos, em 2015 é realizada a Convenção de Paris, que culminou na Agenda 2030 e nos 17 objetivos do desenvolvimento sustentável. Com o rol de desafios a serem cumpridos pelos países em desenvolvimento com o apoio dos países desenvolvidos até o ano de 2030, muitos obstáculos estão sendo enfrentados devido as mais diversas realidades.

Essa contextualização perfaz necessária para que se compreenda o momento “pandêmico”. Diversos estudos ao longo do ano de 2020 vêm mostrando – e comprovando cientificamente – que o comportamento humano perante o meio ambiente pode desencadear novas pandemias. Fala-se hoje em mudanças comportamentais urgentes, de forma a tentar efetivar todos os tratados e convenções internacionais.

Passados seis meses e com a flexibilização do isolamento social nos mais diversos cantos do mundo, verifica-se que novos problemas estão surgindo. Além de novos resíduos que foram gerados – como o descarte incorreto de máscaras e luvas, levando a contaminação dos mares por exemplo -, todos os dias os jornais noticiam aglomerações de pessoas, o não uso de máscaras por boa parte da população dentre outros fatos que inviabilizam o controle da doença.

Além disso, um novo e grande problema surgiu entre agosto e setembro: as queimadas na região amazônica e centro oeste do Brasil. Na região do Pantanal  houve um aumento de 210% no número de queimadas em 2020 quando comparado a 2019.

Não se trata de um problema nacional apenas... Em três estados norte-americanos – Califórnia, Oregon e Washington - as queimadas vêm causando uma verdadeira tragédia ambiental e social.

Isso reflete em algo muito mais complexo. O Brasil, que era tido como o país com a maior biodiversidade do mundo, de acordo com o novo relatório da ONU publicado em 15 de setembro desse ano, mostra uma situação muito preocupante.

O quinto relatório Panorama da Biodiversidade Global (GBO-5, em inglês), publicado pela Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CBD), traz um estudo feito com base em metas definidas em 2010. Nesse trabalho, verifica-se que apesar de muitas coisas boas terem acontecido, “a taxa de perda de biodiversidade não tem precedentes na história da humanidade e as pressões estão se intensificando”, conforme a secretária-executiva da CDB, Elizabeth Maruma Mrema.

Medidas precisam ser tomadas. Por mais que o acesso às informações tenham aumentado no mundo globalizado, é preciso mais. Um maior comprometimento da sociedade e dos gestores pode proteger a população mundial de novas tragédias, sejam naturais sejam virais... O trabalho é árduo, mas apenas dessa forma ter-se-á a efetivação dos princípios da Carta da República de 1988 e dos tratados internacionais, a fim de garantir a sobrevivência das atuais e futuras gerações.



(*) Priscila Elise Alves Vasconcelos é Doutora em Direito (UVA), Mestra em Agronegócios (UFGD), especialista em Meio Ambiente (COPPE UFRJ) e Direito Publico e Privado (EMERJ ESA), pesquisadora do GGINNS - Global Comparative Law: Governance, Innovation and Sustainability, advogada e professora



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