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Cidades

Aposentados do INSS vão receber R$ 2,1 bilhões em atrasados; MS entra na lista

O lote contempla RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são dívidas de até 60 salários mínimos

Por Ângela Kempfer | 24/06/2026 10:46
Aposentados do INSS vão receber R$ 2,1 bilhões em atrasados; MS entra na lista

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações na Justiça contra o órgão vão receber R$ 2,1 bilhões em atrasados liberados neste mês pelo CJF (Conselho da Justiça Federal). O pagamento inclui decisões judiciais de concessão ou revisão de benefícios previdenciários.

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O Conselho da Justiça Federal liberou R$ 2,1 bilhões em atrasados para 141,4 mil aposentados e pensionistas do INSS que venceram ações na Justiça. O lote contempla 100,8 mil ações com Requisições de Pequeno Valor, dívidas de até 60 salários mínimos, com ordens judiciais emitidas em maio. Os pagamentos envolvem concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria e pensão por morte, e devem ser realizados em até 60 dias.

O lote contempla RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são dívidas de até 60 salários mínimos, e alcança processos com ordem judicial emitida em maio. Ao todo, são 141,4 mil beneficiários e 100,8 mil ações em todo o país.

Os pagamentos são distribuídos pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais). No caso de Mato Grosso do Sul, os beneficiários estão sob jurisdição do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que também atende o estado de São Paulo e entra na lista.

Recebem os valores segurados que:

  • ganharam ação contra o INSS na Justiça
  • não têm mais possibilidade de recurso
  • tiveram ordem de pagamento emitida em maio
  • têm valores de até 60 salários mínimos (caso das RPVs)

As ações envolvem concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O CJF faz a liberação global dos recursos, mas o depósito não cai direto na conta do segurado de forma imediata.

No sistema, o processo aparece inicialmente como “valor inscrito na proposta” e, após o pagamento, muda para “pago total ao juízo”.

As RPVs são pagas mais rapidamente, em até 60 dias após a liberação. Já os precatórios são dívidas maiores, acima de 60 salários mínimos, e seguem outro calendário, normalmente anual.

Neste lote divulgado pelo CJF, entram apenas RPVs, que têm fila mais curta e execução mais rápida.