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Cidades

Chefes de facções criminosas podem pegar até 40 anos com nova lei de Lula

Governo aposta em penas mais duras e bloqueio de dinheiro para frear grupos

Por Kamila Alcântara | 24/03/2026 17:33
Chefes de facções criminosas podem pegar até 40 anos com nova lei de Lula
Pixação do PCC em Campo Grande: facção tem presença consolidada em MS (Foto/Arquivo)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24) uma lei que endurece o combate ao crime organizado, com foco direto nas lideranças das facções. O principal ponto é simples: agora, chefes desses grupos podem pegar de 20 a 40 anos de prisão, com menos chances de sair antes do tempo.

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula estabelece penas mais severas para líderes de organizações criminosas, que podem chegar a 40 anos de prisão. A medida prevê cumprimento em presídios de segurança máxima e exige até 85% da pena antes de benefícios. A lei também permite o confisco de bens ligados às facções, mesmo sem condenação criminal, e cria banco nacional de dados sobre organizações criminosas. Dois trechos foram vetados: enquadramento de pessoas fora de facções e divisão de bens apreendidos com estados.

Na prática, a lei tenta atingir o topo da cadeia criminosa. Não é o “soldado” da ponta, é quem manda.

Além das penas mais altas, o texto também aperta o cerco dentro do sistema prisional. Lideranças passam a cumprir pena em presídios de segurança máxima, com regras mais rígidas para progressão de regime. Em alguns casos, será preciso cumprir até 85% da pena antes de ter qualquer benefício.

Outro ponto que pesa no bolso das facções é o bloqueio de bens. A nova regra permite ao Estado confiscar dinheiro, imóveis, empresas e até ativos digitais ligados aos grupos criminosos. Isso pode acontecer até sem condenação criminal, por meio de ação civil.

A lei também cria um banco nacional com dados sobre organizações criminosas, integrando informações de todo o país para facilitar investigações e operações conjuntas. O texto ainda amplia a cooperação entre forças policiais e formaliza grupos integrados de combate ao crime organizado, inclusive com atuação internacional.

Apesar do endurecimento, o presidente vetou dois trechos. Um deles permitiria enquadrar pessoas fora de facções, o que foi considerado inconstitucional. O outro tratava da divisão de bens apreendidos com estados e o Distrito Federal, o que reduziria a arrecadação da União.

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