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Cidades

Erro ainda maior: pena que levou Alexandre à prisão no PE foi extinta há 2 anos

Ele conta que foi preso por engano. Mas sentença mostra que crime caducou em 2018 e que até o condenado está livre da pena

Aline dos Santos | 02/08/2020 16:05
Do lado esquerdo, documento de Alexandre, preso no dia 27 de maio, e ao lado, RG que estava com homem preso em 2001 (Imagem: Marco Zero)
Do lado esquerdo, documento de Alexandre, preso no dia 27 de maio, e ao lado, RG que estava com homem preso em 2001 (Imagem: Marco Zero)

Com alvará se soltura já expedido, a liberdade para Alexandre Dias Bandeira, 53 anos, que está preso em Pernambuco por força de mandado de prisão originário de Mato Grosso do Sul, é questão de burocracia, mas com expectativa de ser vencida nos próximos dias. Porém, a prisão foi com base em mandado que deveria ter sido recolhido há dois anos.

Alexandre denuncia que foi preso no lugar do homem que apresentou à polícia de MS  documentos que lhe foram roubados.  Mas, mesmo que  se tratasse do condenado, ele não poderia ter sido preso em 27 de maio deste ano, pois o crime caducou em sentença publicada em 15 de fevereiro de 2018 pela Justiça de Bataguassu, com ordem de recolher os mandados de prisão.

A história da prisão foi contada pelo Campo Grande News na última quinta-feira (dia 30). No dia seguinte, um advogado, que se solidarizou com a busca por Justiça da família de Alexandre, divulgada em parceria com o site Marco Zero, e entrou com pedido de habeas corpus ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Na decisão, a desembargadora Elizabete Anache esclareceu que a consulta  ao processo na comarca de Bataguassu, fonte do mandado de prisão em aberto, mostrou que a pena foi extinta há dois anos.

“No entanto, até mesmo por se tratar de processo muito antigo (datado de 2001), portanto, antes da criação do Banco Nacional de Mandados de Prisão, é possível, a despeito das providências já adotadas pelas serventias da Comarca de Bataguassu, que a prisão do paciente tenha ocorrido por mandados ainda em aberto que não foram devolvidos a sua origem”, afirma a desembargadora.

A magistrada ratificou a decisão da Justiça de Bataguassu e, diante da situação retratada, determinou a extradição do alvará de soltura.

Os processos – Na Justiça de Bataguassu, são dois processos. O primeiro, datado de 2001, é pelo crime de tráfico de drogas, ocorrido em 23 de maio de 2001. Na ocasião, o homem que apresentou documentos com o nome de Alexandre Dias Bandeira foi flagrado com drogas. Conforme a reportagem, ele fugiu cinco meses após ser preso.

O processo foi digitalizado em 2017 e uma das últimas movimentações informa  a prisão de Alexandre, o que teve documentos roubados,  em 27 de maio deste ano, em Pernambuco. Lá, há mandado de prisão com validade até 2023.

Já o segundo processo é o da execução penal e foi aberto no ano de 2010. É neste processo, onde não houve comunicado da recente prisão, que consta a sentença da extinção da pena para o homem condenado a cinco anos de prisão. Na prática, o processo caducou, ou seja, depois de 12 anos o Estado perdeu o direito de punir o condenado.

Trecho de decisão, publicada em 15 de fevereiro de 2018, que extingue punição e manda recolher mandados de prisão.
Trecho de decisão, publicada em 15 de fevereiro de 2018, que extingue punição e manda recolher mandados de prisão.

A sentença é do juiz Marcel Goulart Vieira, que determinou o recolhimento dos mandados de prisão. Esse processo estava parado desde 19 de junho do ano passado. Agora, a última movimentação foi a decisão da desembargadora. Comunicada pelo TJ, a Justiça de Bataguassu enviou o alvará de soltura por malote digital na sexta-feira às 18h51, para a comarca de Abreu e Lima, em Pernambuco.

Ontem, Lucilene Silva Bandeira, 54 anos, esposa de Alexandre, que está aguardando a liberdade, agradeceu aos jornais e disse que vai receber o esposo com um o seu cardápio favorito: “Um arrozinho, um feijão e uma galinha assada”

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