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Cidades

Governo mantém “gancho” para professor punido, mas muda regra sobre salários

Governo alterou regulamentação de 2020 sobre punição para professores temporários

Por Maristela Brunetto | 14/03/2024 07:12
Secretaria criou regras para abrir processo administrativo e punir professores convocados (Foto: Arquivo/ Juliano Almeida)
Secretaria criou regras para abrir processo administrativo e punir professores convocados (Foto: Arquivo/ Juliano Almeida)

A Secretaria de Estado de Educação publicou uma resolução alterando texto de 2.020 sobre como vai funcionar o procedimento de apuração de faltas funcionais para professores convocados da Rede Estadual de Ensino. Foi mantida a previsão de ficarem impedidos de voltar a dar aula na rede por período de cinco anos se tiverem atitudes consideradas gravíssimas e forem punidos com revogação da convocação após processo administrativo. Para algumas situações, tidas graves, o “gancho”, será de dois anos. A mudança diz respeito ao impacto no vencimento dos investigados.

Pelo novo texto, sendo o professor punido e revogada a contratação, ele pode receber multa que corresponde a 50% da remuneração, a ser paga à Administração em até 10 vezes. Pelo texto anterior, da Resolução Nº 3.777, os professores seguiriam recebendo metade da remuneração enquanto investigados, os punidos com a perda do contrato teriam de devolver o valor, enquanto aqueles inocentados ao final, teriam direito à quantia que ficou suspensa.

O Estado mantém 349 escolas e tem quadro de 17 mil professores, entre convocados e efetivos. As convocações se repetem anualmente e há uma espécie de banco de candidatos. A Resolução Nº 4.294 traz uma série de condutas esperadas dos professores e aquelas que são vedadas, com 17 itens, havendo, ainda, 15 consideradas situações graves ou gravíssimas.

Atitudes menos graves podem ser reprimidas pela própria direção, com advertência, colocando o professor sob monitoramento. Ela também tem autoridade para suspender quem for alvo de uma conduta investigada, em situações como violência, assédio ou importunação sexual. As hipóteses mais graves, assim como a ocorrência de três advertências precisam ser comunicadas à Unidade Setorial de Controle Interno, que deverá cuidar da instauração e condução do procedimento administrativo.

Essa apuração vai ocorrer como em um PAD (processo administrativo disciplinar), previsto para quem é concursado, com oitiva de testemunhas, oportunidade para defesa e, ao final, análise pelo responsável pela pasta, no caso o secretário de Educação. A investigação deve durar 30 dias, com possibilidade de prorrogar por igual período. Pela resolução anterior, o prazo era de 90 dias.

Professores que são ao mesmo tempo concursados e convocados, para outra jornada, serão alvo de dois procedimentos, uma vez que há legislação própria para efetivos no serviço público. Isso também foi uma mudança. Conforme o texto anterior, não havia separação do procedimento para cada tipo de vínculo, sendo a mesma punição aplicada para ambos, a ser imposta pelo governador.

Condutas reprovadas – A resolução elenca uma série de comportamentos esperados dos profissionais, respeito às ordens, zelo e presteza no trabalho, urbanidade, racionalidade no uso de materiais do poder público, agir em público de forma respeitosa com o cargo que ocupa.

As proibições são descritas em 17 itens, como entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; movimentação político-partidária envolvendo os colegas; retirar materiais públicos sem autorização. O texto alerta que não é aceito depreciar as autoridades em público, podendo fazer crítica assinada sobre aspectos profissionais da pessoa.

Já as situações graves ou gravíssimas se concentram em 15 condutas, como a prática de crime, condenação, envolvimento com jogo, acumulação irregular de cargo e divulgação de informação que exigia segredo.

O texto completo pode ser consultado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Estado.

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