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Cidades

Órfãos do feminicídio já podem pedir pensão especial ao INSS

Benefício não terá 13º salário nem poderá ser acumulado com outros pagamentos

Por Kamila Alcântara | 29/05/2026 08:08
Órfãos do feminicídio já podem pedir pensão especial ao INSS
Duas crianças que agora fazem parte da estatística dos "órfãos do feminicídio" (Foto: Jorge Leão/Brasil de Fato)

Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão especial mensal no valor de um salário mínimo. A regra foi detalhada em portaria publicada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (29). O ato é assinado pela presidente do instituto, Ana Cristina Viana Silveira.

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Filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão mensal de um salário mínimo, conforme portaria publicada pelo INSS no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). O benefício, que regulamenta a Lei nº 14.717/2023, exige renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa e cadastro no CadÚnico. O direito também se aplica a dependentes de mulheres transgênero quando o crime for reconhecido oficialmente.

A portaria regulamenta a aplicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, e estabelece quem pode receber o benefício, quais documentos devem ser apresentados e em que situações o pagamento pode ser suspenso ou encerrado.

Pelo texto, a pensão será concedida “no valor de um salário mínimo mensal aos filhos e aos dependentes de mulher vítima de crime de feminicídio”, desde que o interessado comprove, no momento do pedido, ter menos de 18 anos e viver em família com renda mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

A norma também prevê que o direito vale para filhos e dependentes de mulheres transgênero, quando o crime de feminicídio ficar caracterizado por documento oficial. Segundo a portaria, “o direito de que trata o caput é igualmente garantido aos filhos e dependentes de mulheres transgênero”.

Para pedir a pensão, será necessário apresentar CPF e documento de identificação do menor, inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e algum documento que relacione o caso ao crime de feminicídio. Entre as provas aceitas estão auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria de abertura de inquérito, relatório policial, denúncia do MP (Ministério Público), decisão judicial ou sentença condenatória.

A portaria deixa claro que o autor, coautor ou participante do crime não poderá representar o menor no pedido. O texto diz que “é vedada a representação dos filhos e dos dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio”.

Quando houver mais de um filho ou dependente da vítima, cada interessado deverá fazer requerimento individual. Se o direito for reconhecido para mais de um beneficiário, o valor da pensão será dividido em partes iguais.

O benefício não dá direito ao 13º salário, não pode sofrer descontos e não pode ser acumulado com benefícios previdenciários ou pensões militares. Nesse caso, a pessoa poderá escolher o pagamento mais vantajoso.

O pagamento será contado a partir da data do requerimento, mesmo quando o feminicídio tiver ocorrido antes da publicação da lei. A portaria afirma que a pensão é devida “a partir da data do requerimento, ainda que o crime de feminicídio seja anterior à 1º de novembro de 2023”.

O INSS também fará revisões periódicas para verificar se as condições continuam sendo cumpridas. O CadÚnico precisa estar atualizado há menos de 24 meses, a renda familiar deve continuar dentro do limite e não pode haver decisão judicial definitiva que descaracterize o caso como feminicídio.

A pensão poderá ser suspensa se a família deixar de atualizar o CadÚnico ou não apresentar certidão atualizada sobre o andamento do processo judicial de feminicídio, quando ainda não houver condenação definitiva.

Esse pagamento termina quando o beneficiário completa 18 anos, morre, deixa de cumprir os requisitos de renda, recebe o benefício de forma irregular ou quando a decisão final da Justiça não reconhece o caso como feminicídio.

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