Passageira passa vergonha em revista de aeroporto e Justiça garante indenização
Agente de segurança a tratou como numa "batida policial" e colocou as mãos pelas partes íntimas da mulher
Moradora de Corumbá, cidade a 428 Km de Campo Grande, viajou para o Estado de São Paulo em novembro de 2024 e quando voltava para casa, antes de embarcar em voo do GRU Airport (Aeroporto Internacional de Guarulhos), ela passou por uma revista aleatória que a humilhou na frente de outros passageiros e acabou lhe garantindo indenização por danos morais.
RESUMO
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Moradora de Corumbá foi indenizada em R$ 4 mil após ser submetida a revista vexatória no Aeroporto de Guarulhos em novembro de 2024. A passageira teve partes íntimas apalpadas em área pública, mesmo após pedir local reservado, direito previsto pela ANAC. O juiz Jesse Cruciol Junior reconheceu violação à intimidade com base em testemunho de outro passageiro. A concessionária recorreu ao TJMS alegando nulidade da sentença.
Na ação movida por ela contra o terminal, o testemunho de um passageiro do mesmo voo foi definitivo para revelar a forma ríspida e grosseira com que ela foi tratada. Logo após passar com a bagagem de mão pelo raio X e nada ser detectado de anormal, ela foi selecionada para a chamada revista aleatória. O relato da testemunha denota como foi a abordagem:
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"Aí uma senhora morena, meio gordinha, chamou ela e falou que ela tinha que passar por essa revista. Aí ela, no centro assim, de braços abertos, na frente de todo mundo do aeroporto, e começou a revistar ela, como se ela estivesse sofrendo uma batida policial. E nessa ela começou meio que a apalpar muito, assim, perto das partes íntimas, entendeu?"
Diante dessa situação, o próprio passageiro tentou intervir, assim como um colega advogado que a acompanhava na viagem. Ambos em vão.
O juiz Jesse Cruciol Junior, da 2ª Vara Cível de Corumbá, condenou a concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos ao pagamento de R$ 4 mil. Para ele, "a prova oral produzida em audiência revelou elementos relevantes para a elucidação dos fatos", destacando que a testemunha "apresentou relato coerente, detalhado e harmônico, indicando que a revista foi realizada em local público, à vista de terceiros, com contato em regiões íntimas do corpo da autora, inclusive seios, nádegas e região da virilha".
A própria vítima, antes de passar pela revista pessoal, pediu para que fosse levada a local reservado, o que é uma opção prevista em normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Entretanto, o pedido foi negado pela agente de segurança. A revista foi mantida na área pública do aeroporto, gerando constrangimento.
Na decisão proferida em abril de 2026, o magistrado reconheceu que a inspeção aleatória é um procedimento administrativo regular. No entanto, apontou que a forma de execução da abordagem no caso concreto violou a intimidade da passageira, fixando a indenização com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 e juros de mora pela taxa Selic.
A concessionária do aeroporto não arrolou testemunhas para o ato e declarou a impossibilidade de apresentar as imagens do circuito interno de televisão devido ao tempo decorrido entre o fato e o ajuizamento da ação: novembro de 2024 e janeiro de 2025, respectivamente.
A empresa recorreu da decisão ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e alega preliminar de nulidade da sentença por entender que houve inversão na distribuição do ônus da prova e sustentou que o depoimento de informante não é suficiente para comprovar excesso na conduta dos agentes. A defesa da passageira apresentou contrarrazões em junho de 2026 solicitando a manutenção da sentença. Ambas as manifestações ainda não foram analisadas pela Corte.
Procurada pela reportagem para comentar a decisão e a condução do recurso, a assessoria de imprensa da GRU Airport respondeu que a concessionária não comenta decisões judiciais, manifestando-se apenas nos autos.
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