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Cidades

Prefeitura condenada a pagar R$ 55 mil à família de estudante morto em escola

Nailton Helber Martins de Lima foi assassinado com tiro depois de discussão em jogo de futebol dentro da Escola Municipal Plínio Barbosa Martins, no Jardim Macaúbas

Silvia Frias | 03/04/2019 11:43
Evento esportivo foi realizado durante fim de semana em março de 2010 (Foto/Divulgação)
Evento esportivo foi realizado durante fim de semana em março de 2010 (Foto/Divulgação)

A 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos condenou a Prefeitura de Campo Grande a pagar R$ 55 mil aos parentes do estudante Nailton Helber Martins de Lima, assassinado a tiro dentro da Escola Municipal Plínio Barbosa Martins, no Jardim Macaúbas, em março de 2010. O garoto tinha 16 anos quando foi atingido por disparo na nuca, por causa de discussão em partida de futebol.

O juiz Zidiel Infantino Coutinho julgou parcialmente procedente a ação de reparação por danos morais e materiais interposta por familiares de Nailton. 

No dia 20 de março de 2010, ele jogava bola na escola, durante atividade ocorrida o fim de semana, denominada Escola Viva/Escola Aberta. O projeto era de iniciativa do governo federal com participação do Município, que visava suprir a deficiência de espaços de lazer no bairro, atendendo não somente aos alunos, mas toda a comunidade.

De acordo com o processo, o crime teria sido motivado por discussão durante partida de futebol dentro da escola. De acordo com o processo, a vítima foi friamente atingida quando estava de cabeça baixa, no momento em que pegava seus chinelos para deixar a quadra. O autor teria ficado irritado com as jogadas de Nailton.

Consta também que era de conhecimento geral na escola a periculosidade do autor do disparo, bem como de seus comparsas e, mesmo assim, os infratores tinham trânsito livre pela escola.

A defesa pediu que o pagamento imediato de um salário-mínimo mensal à família para a composição da renda. Solicita que o irmão da vítima, que presenciou a morte, receba atendimento psicológico custeado pelo réu, pois está traumatizado com o crime.

Na defesa, a Prefeitura de Campo Grande alegou que não houve omissão e que seria acidente, já que “não haveria possibilidade de prever tamanha fatalidade”. A procuradoria avalia que não há nexo causal entre qualquer conduta omissiva do Executivo.

Para o magistrado, “salta aos olhos a responsabilidade municipal pelos fatos descritos (...), uma vez que o ilícito ocorreu dentro do estabelecimento escolar, em razão da falta de vigilância do réu, que não adotou medidas para garantir a segurança da população”.

Na sentença, ele determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, a ser rateado pelos três irmãos, R$ 10 mil aos pais e R$ 20 mil para avó, que era a principal responsável pela educação de Nailton, já que o adolescente morava com ela.

Na decisão, o juiz deferiu ainda o pedido de pensão vitalício, fixando como valor da pensão a importância de 2/3 do salário-mínimo, até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade, ou seja, 16 de fevereiro de 2019 e, a partir de tal data, 1/3 do salário-mínimo até os até 65 anos de idade, ou óbito da avó.

O magistrado analisou o pedido de atendimento psicológico ao irmão da vítima. “Tenho que não assiste razão o pedido de custeio do tratamento, em razão da existência de programas públicos que objetivam o acompanhamento psicológico, podendo o autor, portanto, valer-se dos serviços disponibilizados no SUS”, concluiu.

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