STF barra pagamentos em folhas separadas usados para inflar holerites
Medida integra novo pacote do STF contra os chamados “penduricalhos”
Mesmo após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para frear os chamados “penduricalhos”, tribunais e órgãos do Ministério Público ainda tentavam manter salários acima do teto constitucional por meio de novos formatos de pagamento. A reação da Corte veio nesta sexta-feira (8), com a publicação de regras mais duras contra práticas que permitiam contracheques turbinados no serviço público.
RESUMO
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O STF publicou novas regras para conter salários acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil no serviço público. Ministros vetaram pagamentos em folhas separadas, reclassificação de comarcas e gratificações criadas por normas locais. Benefícios indenizatórios só poderão existir se criados por lei federal. Gestores que autorizarem pagamentos irregulares poderão responder civil, administrativa e criminalmente.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinaram que tribunais e MPs não poderão mais usar manobras administrativas para ampliar remunerações. Entre as medidas vetadas estão pagamentos em folhas separadas. Tudo deve entrar no mesmo contracheque. Também estão proibidas reclassificação de comarcas, criação de gratificações por acúmulo, e normas locais que aumentavam ganhos fora do teto do funcionalismo.
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Na prática, o STF tenta fechar brechas usadas para inflar holerites de magistrados e membros do Ministério Público. O teto constitucional hoje corresponde ao salário dos ministros da própria Corte, atualmente em R$ 46,3 mil mensais.
A decisão também reforça que benefícios indenizatórios só poderão existir se forem criados por lei federal. Ou seja, tribunais estaduais e órgãos autônomos não poderão mais instituir vantagens financeiras por resolução interna ou ato administrativo.
Outro ponto da medida mira diretamente a falta de transparência nos pagamentos. O Supremo determinou que os valores recebidos deverão ser divulgados de forma clara e unificada, dificultando a fragmentação dos ganhos em diferentes folhas de pagamento, prática que vinha sendo apontada como uma forma de esconder supersalários.
O recado também foi direcionado aos gestores públicos. Presidentes de tribunais e responsáveis por autorizar pagamentos poderão responder civil, administrativa e até criminalmente caso liberem benefícios considerados irregulares pela Corte.
O endurecimento acontece após o STF já ter decidido, em março deste ano, restringir uma série de verbas que ajudavam a elevar salários acima do teto. Na ocasião, foram barrados auxílios extras, licenças compensatórias e benefícios pagos sem previsão legal clara. Mesmo assim, segundo ministros da Corte, órgãos do Judiciário e do Ministério Público continuaram buscando alternativas para manter remunerações elevadas.
O tema ganhou pressão nacional nos últimos meses após sucessivas divulgações de holerites com valores muito acima do teto constitucional, alimentados por indenizações, retroativos e gratificações acumuladas.
Primeiro efeitos
A nova regra nacional contra “penduricalhos” no Judiciário derrubou nesta semana a primeira vantagem no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Foi revogada a portaria que permitia aos magistrados vender até dois períodos de férias por ano, medida que havia sido autorizada em agosto de 2024 pelo então presidente da Corte, desembargador Sérgio Fernandes Martins, com previsão de entrar em vigor em janeiro de 2025.
A norma permitia indenizar juízes por férias não gozadas “por imperiosa necessidade de serviço”. Enquanto trabalhadores comuns têm direito a 30 dias de férias, magistrados possuem 60 dias anuais. Com a regra revogada, passa a valer a Resolução Conjunta 14, publicada em abril de 2026 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que limita a indenização a no máximo 30 dias por exercício.
A mudança faz parte do pacote nacional para conter supersalários e pagamentos extras acima do teto constitucional. O STF (Supremo Tribunal Federal) também decidiu limitar indenizações, gratificações e auxílios a até 35% do salário dos ministros da Corte, atualmente em R$ 46,3 mil, além de apertar o cerco contra benefícios considerados usados para inflar holerites no Judiciário e no Ministério Público.


