Juiz volta a anular mesa diretora e manda Câmara de Chapadão fazer nova eleição
Magistrado aponta indício de acordo, promessa de cargo e fraude na escolha da presidência do Legislativo
A Justiça de Chapadão do Sul voltou a anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal e determinou a realização imediata de um novo pleito para definir o comando do Legislativo. A sentença assinada pelo juiz Silvio Prado, da 1ª Vara do município, na quinta-feira (8), transforma em definitiva a decisão liminar concedida em dezembro do ano passado, quando os efeitos da eleição já haviam sido suspensos por suspeita de fraude e manipulação política.
RESUMO
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A Justiça de Chapadão do Sul anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em outubro de 2025, e determinou novo pleito. O juiz Silvio Prado apontou gravações e documentos que indicam acordo prévio para definir a presidência da Casa, além de promessa de cargo público em troca de apoio. A defesa dos vereadores recorre ao TJMS alegando violação ao contraditório.
A decisão é referente a eleição realizada em 6 de outubro de 2025, que havia escolhido Marcelo Costa (PSD) para a presidência da Câmara, além de Júnior Teixeira (PSDB) como vice-presidente, Vanderson Cardoso (Republicanos) como segundo vice-presidente, Inez do Banco (PL) como primeira secretária e Andréia Lourenço (PSD) como segunda secretária.
A ação foi movida pelo vereador Marcel D’Angelis Ferreira Silva (PP), que apontou irregularidades no processo de escolha da Mesa Diretora. Segundo o processo, a composição da presidência da Câmara para os anos de 2026, 2027 e 2028 teria sido definida antecipadamente em uma reunião privada realizada antes da votação oficial em plenário.
Na sentença, o juiz Silvio Prado afirma que o processo reúne gravações, transcrições de conversas e documentos registrados em cartório que, segundo ele, mostram de forma clara a existência de um acordo político feito antes da eleição oficial para definir antecipadamente quem comandaria a presidência da Câmara nos anos seguintes.
O magistrado destacou que os vereadores e a Câmara alegaram na defesa que houve apenas articulação política normal, negaram qualquer promessa irregular e argumentaram que a Justiça não poderia interferir por se tratar de um assunto interno do Legislativo. Mesmo assim, entendeu que as gravações, documentos e demais materiais apresentados já eram suficientes para tomar uma decisão definitiva, sem necessidade de novas provas.
Segundo a decisão, o objetivo da análise não era interferir na escolha política dos vereadores, mas verificar se a eleição ocorreu de forma livre, legítima e dentro das regras constitucionais. Para o juiz, porém, as provas mostraram que o processo foi comprometido por acordos feitos antes da votação oficial.
Ao detalhar os pontos considerados comprovados no processo, Silvio Prado destacou quatro fatores principais: uma reunião realizada antes da sessão oficial da Câmara; um acordo para dividir antecipadamente a presidência da Casa nos anos seguintes; a menção à promessa de emprego ou cargo público em troca de apoio político; e o fato de que os envolvidos não apresentaram provas capazes de contestar o conteúdo das gravações e documentos anexados ao processo.
Na avaliação do magistrado, o caso ultrapassou os limites de uma articulação política considerada legítima. A sentença afirma que o acordo teria transformado a eleição oficial em mera confirmação de uma decisão tomada previamente fora do ambiente institucional da Câmara, comprometendo a liberdade do voto e a autenticidade da deliberação parlamentar.
Outro ponto tratado como grave foi a referência à promessa de emprego ou cargo público como forma de convencimento político para obtenção de apoio de uma vereadora suplente. Segundo o juiz, ainda que não exista condenação criminal sobre o caso, a simples utilização de promessa de vantagem pessoal já seria suficiente para comprometer a moralidade administrativa e a liberdade de escolha no processo legislativo.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal sobre eleições antecipadas de mesas diretoras em assembleias legislativas estaduais. Conforme a sentença, o STF já definiu que a Justiça pode intervir em situações nas quais acordos prévios esvaziem a contemporaneidade das eleições e prejudiquem a alternância de poder.
Com base nisso, o magistrado concluiu que a eleição de 6 de outubro de 2025 produziu um “resultado materialmente inconstitucional”, por preservar apenas a aparência formal do pleito, enquanto a decisão política já estaria previamente definida fora da sessão oficial.
Além de declarar nula a eleição, o juiz determinou que a Câmara Municipal realize imediatamente um novo pleito para escolha da Mesa Diretora, observando os princípios da moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade, pluralismo político, alternância de poder e autenticidade deliberativa.
A sentença também condena os réus ao pagamento das custas processuais e fixa honorários advocatícios em R$ 15 mil. Ainda cabe recurso.
Defesa acusa juiz de desrespeitar decisão do TJMS - Um dia após a publicação da sentença, os vereadores envolvidos protocolaram nova manifestação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pedindo que a decisão seja anulada.
No documento, apresentado no agravo de instrumento que tramita no TJMS, a defesa afirma que o juiz Silvio C. Prado teria descumprido decisão anterior do desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do caso no Tribunal.
Os advogados alegam que, em 9 de abril de 2026, o desembargador concedeu efeito suspensivo aos vereadores e suspendeu audiência marcada pelo juiz de primeira instância justamente por entender que ainda deveria ser aberto prazo para produção de provas e indicação de testemunhas.
Na ocasião, Amaury Kuklinski afirmou que havia indícios de possível prejuízo ao direito de defesa dos vereadores, principalmente pela falta de tempo adequado para apresentação das provas consideradas necessárias pelos investigados.
Mesmo assim, segundo a defesa, o magistrado de Chapadão do Sul julgou o mérito da ação sem abrir novo prazo para produção probatória, o que, para os advogados, configuraria violação ao contraditório e à ampla defesa.
Na manifestação protocolada no TJMS, os vereadores afirmam que o juiz “atropelou a marcha processual” e pedem que a sentença seja cassada e que o processo seja totalmente suspenso até julgamento definitivo do recurso.
A reportagem entrou em contato com a Câmara Municipal de Chapadão do Sul para solicitar posicionamento sobre a sentença e os pedidos apresentados pela defesa no Tribunal de Justiça, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.


