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Cidades

Supremo garante porte de arma para guardas municipais

Decisão confirma liminar proferida por Alexandre de Moraes em 2018

André Richter, da Agência Brasil | 02/03/2021 07:11
Equipe da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande (Foto: Arquivo)
Equipe da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande (Foto: Arquivo)

De acordo com decisão publicada na segunda-feira (1º), por maioria de votos, o plenário virtual da Corte referendou liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. Em 2018, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas com base no número de habitantes do município.

Pela norma, os guardas das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andar armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalhava em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só poderia usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.

A decisão foi motivada por uma ação do DEM. Ao entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, o partido alegou que o estatuto criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.

No Mato Grosso do Sul, a situação não se altera na Capital, que já contava com uma Guarda armada. Em municípios menores do interior, no entanto, como Bandeirantes e Sidrolândia, os Guardas Civis Metropolitanos locais podem circular armados.

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