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Capital

Aluna receberá R$ 10 mil após universidade cancelar matrícula sem aviso prévio

Justiça considerou rescisão contratual abusiva e violação à dignidade da consumidora

Por Geniffer Valeriano | 30/05/2025 17:33
Aluna receberá R$ 10 mil após universidade cancelar matrícula sem aviso prévio
Fachada do fórum de Campo Grande (Foto: Divulgação)

Universidade é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma aluna após cancelar curso sem aviso prévio. A sentença foi proferida pelo juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, da 13ª Vara Cível de Campo Grande.

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Uma universidade foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma aluna após cancelar um curso de artes visuais sem aviso prévio. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, da 13ª Vara Cível de Campo Grande. A estudante, que iniciou seus estudos em 2022, enfrentou problemas no terceiro semestre quando teve seu acesso bloqueado ao portal da instituição. Ao buscar esclarecimentos, foi informada do cancelamento do curso. A universidade alegou prerrogativa constitucional para encerrar a oferta, mas o juiz considerou a rescisão contratual abusiva.

Conforme relatado pela autora, ela iniciou os estudos em 2022, mas os problemas começaram no ano seguinte. No terceiro semestre do curso de artes visuais, a aluna teve dificuldades para acessar o portal da instituição, inclusive para emitir os boletos das mensalidades.

Após ter o acesso bloqueado, a estudante foi até a universidade e foi informada de que sua matrícula havia sido cancelada. A instituição alegou que não ofertava mais o curso. Sem conseguir resolver a situação administrativamente e após perder seis meses do curso, a mulher acionou a Justiça.

Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a universidade sustentou que a decisão de continuar ou encerrar a oferta do curso cabe à instituição. Também afirmou que não houve negligência ou imperícia, alegando que a conduta estava amparada pela prerrogativa constitucional. A defesa ainda pediu o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória e a extinção do processo.

No entanto, o juiz considerou que era cabível a condenação ao pagamento de danos morais, pois a universidade deixou a aluna sem opção para concluir o curso. “Tal conduta gerou sentimentos negativos, como ansiedade e angústia, caracterizando rescisão contratual abusiva e violação à dignidade do consumidor”, destacou o TJMS.

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