Supermercado é condenado após cliente ser assaltada no estacionamento
Justiça entendeu que empresa deve garantir segurança no local e manterá indenização
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande a indenizar uma cliente que foi assaltada no estacionamento do estabelecimento. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
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Supermercado de Campo Grande foi condenado pela 3ª Câmara Cível do TJMS a indenizar cliente assaltada no estacionamento em julho de 2023. A mulher e o filho de 7 anos tiveram o carro roubado por dois homens armados. A empresa deverá pagar danos materiais pelo veículo, com base na tabela FIPE, e R$ 5 mil por danos morais a cada vítima. A decisão unânime seguiu a Súmula 130 do STJ.
O caso aconteceu em julho de 2023, no Jardim dos Estados. A mulher estava com o filho, de 7 anos, quando foi abordada por dois homens armados. Eles roubaram o carro da família dentro do estacionamento do supermercado.
Depois do crime, a cliente entrou na Justiça pedindo ressarcimento pelos prejuízos financeiros, como a entrada e as parcelas já pagas do veículo, além de indenização por danos morais.
Na primeira decisão, o pedido foi aceito em parte. O supermercado foi condenado a pagar os danos materiais e R$ 5 mil para cada vítima por danos morais. Tanto a empresa quanto a cliente recorreram.
Ao analisar o caso, o tribunal manteve o entendimento de que o supermercado tem responsabilidade pelo que acontece no estacionamento. Segundo os desembargadores, esse espaço faz parte do serviço oferecido ao consumidor e deve ter segurança.
O relator destacou que o assalto não pode ser tratado como um fato isolado que isenta a empresa de responsabilidade. O entendimento segue a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que estabelecimentos comerciais respondem por danos ocorridos em seus estacionamentos.
O pedido do supermercado para reduzir os valores da indenização foi negado. Para os magistrados, os critérios já estavam corretos. Os danos materiais devem seguir o valor do carro na tabela FIPE na época do crime.
Já o valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 5 mil para cada vítima. A Justiça considerou a situação mais grave pelo fato de a mulher estar acompanhada do filho no momento do assalto.
A decisão foi unânime e manteve a condenação nos mesmos termos definidos anteriormente.
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