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Capital

"Sócia" diz que Bernal usou documento vencido para pedir reintegração de área

Área em Sidrolândia é disputada pelo ex-prefeito e invasores alegam que os 8 hectares foram comprados

Por Silvia Frias | 02/04/2026 13:17
"Sócia" diz que Bernal usou documento vencido para pedir reintegração de área
Foto de produção de mandioca no lote foi anexada na petição (Foto/Reprodução)

A questionável posse de lote em um assentamento em Sidrolândia, a 71 quilômetros de Campo Grande, envolvendo o ex-prefeito Alcides Bernal, levanta suspeita de uso de documentos irregulares para reintegração de posse contra supostos invasores.

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O ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal entrou com mandado de reintegração de posse contra supostos invasores de um lote no assentamento João Batista, em Sidrolândia. Uma servidora aposentada, apontada como sua sócia na área, contesta a ação e alega uso indevido de procuração antiga. O Incra informou que o lote não pode ser comercializado e que fará levantamento para identificar o último registro de concessão de uso da área.

Uma agricultora, que é servidora aposentada e, segundo Bernal, sócia dele na área, alega que o ex-prefeito usou procuração antiga de forma indevida para entrar com o pedido de reintegração. Ela pede a extinção do feito e o arquivamento da ação.

A área é o lote nº 396 do assentamento João Batista, Eldorado I, em Sidrolândia, com oito hectares.

A petição, de 17 de março de 2026, foi protocolada pelo ex-prefeito Alcides Bernal, que atua como advogado e dono da área. Com ele, foi listada uma “agricultora”, viúva e residente no Bairro Oliveira. Ele alega que ambos são “legítimos detentores e exercem em plenitude os direitos de posse sobre o lote (...)”.

Bernal alega que ele e a agricultora são donos do lote desde 2018, onde tinha sido construída casa com dois quartos, sala, copa e cozinha, que foi reformada e “guarnecida de móveis e eletrodomésticos”. Na área também tem chiqueiro, galinheiro e depósito para ração e equipamentos.

"Sócia" diz que Bernal usou documento vencido para pedir reintegração de área
Equipamento que Bernal alega ter comprado para melhoria na área (Foto/Reprodução)

O ex-prefeito listou melhorias, como a atividade de produção de mandioca para “servir toda a comunidade”, com farinheira móvel orçada em R$ 200 mil, além de outros equipamentos para este serviço, ao custo de R$ 100 mil. Na varanda da casa, alegou que há carro dele estacionado, avaliado em R$ 30 mil.

A invasão teria ocorrido no dia 13 de março de 2026, por volta das 13h, quando o casal citado na petição, acompanhado de outros homens, teria arrombado cercas e portas e ocupado a residência existente no local. De acordo com o relato, os invasores afirmaram que não deixariam a área e teriam feito ameaças, mencionando ligação com facção criminosa.

Ainda conforme os autos, a Polícia Militar foi acionada e esteve no local no mesmo dia. Os envolvidos foram conduzidos à Polícia Civil de Sidrolândia após se recusarem a deixar a propriedade. Mesmo assim, segundo o autor, os suspeitos retornaram no dia seguinte e permaneceram na área nos dias posteriores, mantendo a ocupação.

No boletim de ocorrência, uma das ocupantes afirmou aos policiais que teria sido orientada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a entrar no lote, mas não apresentou documentação que comprovasse autorização formal. Já outro envolvido disse que havia apenas protocolado pedido junto ao órgão, sem liberação oficial.

"Sócia" diz que Bernal usou documento vencido para pedir reintegração de área
Melhoria seria para atender a comunidade, diz na petição (Foto/Reprodução)

De quem é? – A posse da área ainda não está clara na petição. Um documento anexado indica que a área foi doada pelo Incra para o P.A. Eldorado I (Projeto de Assentamento) em nome de uma mulher, aqui identificada como Ana*.

Bernal anexou termo de transferência de posse em que Ana e o marido assinam contrato de concessão para uma empresa. Esse documento também é assinado pela agricultora, a tal sócia do ex-prefeito.

No dia 1º de abril, esta “sócia” entrou com manifestação, representada por outra advogada, alegando que a procuração usada por Bernal foi dada há muito tempo para outra finalidade, que não foi explicada qual seria.

Por isso, discorda da ação, pede a extinção do feito em nome dela e informa que irá pedir a revogação da procuração.

"Sócia" diz que Bernal usou documento vencido para pedir reintegração de área
Pampa orçada em R$ 30 mil estaria na varanda da casa no assentamento (Foto/Reprodução)

Ao Campo Grande News, a informação repassada pela advogada é que Bernal e a cliente se conhecem há anos e que ela já foi cabo eleitoral na campanha dele. A agricultora, na verdade, é servidora aposentada pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), onde trabalhou como assistente administrativa, com aposentadoria de R$ 1.641,96. Com descontos, recebe R$ 732,45.

A advogada diz que a servidora/agricultora “exerceu a posse” do lote há anos, mas não ocupa mais, morando em Campo Grande. Diz que a cliente não explicou como foi essa ocupação, se comprou o lote ou como passou para frente, e que somente atua na intenção de retirar o nome dela da ação.

O homem acusado de invasão disse à reportagem que comprou a terra de terceiros e está na área há um ano.

A reportagem entrou em contato com o Incra para saber, afinal, de quem é a posse do lote. O superintendente do instituto em MS, Paulo Roberto da Silva, afirmou que esses lotes não podem ser comercializados.

O artigo 189 da Constituição Federal estabelece que os lotes em assentamentos da reforma agrária não podem ser negociados pelo prazo de 10 (dez) anos, mesmo que o beneficiário receba o título. A venda de lotes de forma irregular pode ser considerada crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal – Decreto-Lei 2.848/40) e infração administrativa. A Lei 8.629/93, que regulamenta os dispositivos constitucionais da reforma agrária, reforça esse entendimento.

O Incra informou que irá fazer o levantamento para identificar qual o último registro de concessão de uso do lote.

*Ana é nome fictício para falar do nome que consta originalmente no contrato.