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Capital

Cliente que caiu no supermercado deve receber R$ 7 mil por danos morais

Mulher afirma que estava se recuperando de uma cesárea e que local não estava sinalizado

Ana Paula Chuva | 18/08/2020 13:29
Cliente que caiu no supermercado deve receber R$ 7 mil por danos morais
Fachada do Fórum em Campo Grande. (Foto: Aquivo | Paulo Francis)

A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou o supermercado Wal Mart  ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a uma cliente que levou um tombo em estabelecimento em novembro de 2015. A autora afirma que o local não estava sinalizado e que ela estaria se recuperando de parto cesárea.

Conforme os autos, a mulher estava no supermercado, fechado desde novembro de 2019, com a filha de três meses em um carrinho, por volta das 17h10 do dia 12 de novembro de 2015 e quando passou pelo corredor do açougue, escorregou e caiu em um liquido esbranquiçado no piso.

A mulher caiu e diz ter sofrido escoriações pelo corpo, ficando com dores por anos, além do abalo emocional que a situação causou, mas, por exigência do supermercado, só poderia registrar a ocorrência após terminar as compras.

Ela afirma ainda que na ocasião estava se recuperando de parto cesárea e o local não estava sinalizado. A mulher ressalta que foi obrigada a circular pelo local com dores e com a calça suja, causando muita vergonha e, ao finalizar a compra, foi registrar o acontecimento, mas não teve acesso a uma cópia do registro.

A autora alega ter sido submetida a vários exames, gastando com transporte e consultas médicas, e uma pessoa para auxiliar nas suas atividades diárias, já que sentia muitas dores.

Na ação a autora pediu R$ 671,13 por danos materiais, valor referente às despesas médicas e ao aparelho celular que estaria em seu bolso e sofreu perda total. Além de R$ 18.912 por danos morais.

A defesa do Wal Mart alegou que a cliente não teria apresentado prova da situação e que o ocorrido seria um “mero dissabor do dia a dia”, não configurando dano moral.

Para o juiz Juliano Rodrigues Valentim, é fato que a autora sofreu uma queda dentro do supermercado pelo liquido no chão. Além disso, para o magistrado houve falha na prestação do serviço já que deixou de adotar as devidas providências para sinalizar o local onde o produto estava derramado, vindo a causar a queda da requerente.

Na sentença, o magistrado negou o pedido de indenização por dano material, afirmando que a autora não juntou provas sobre a impossibilidade de conserto do celular e as provas com despesas médicas não demonstram relação com a queda no supermercado e sim com tratamento diverso.

 “Decorrendo do constrangimento da queda em local público, aliado ao descaso da requerida, que condicionou o registro da ocorrência à finalização das compras, tendo a requerente que circular pelo local com as vestes sujas, para ao final ainda ver-lhe negada cópia do referido documento, o que por certo não configura um mero aborrecimento, como afirma a empresa ré, e sim, pelo contrário, um desrespeito à dignidade da pessoa.” declarou na sentença.

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