Condomínio cobra R$ 8 mil por barulho de água, mas Justiça manda devolver valor
Justiça concluiu que condomínio não apresentou laudo, perícia ou prova técnica de origem do desperdício
O barulho de água ouvido por moradores de um apartamento foi usado como principal argumento para responsabilizar um vizinho pelo desabastecimento de um condomínio em Campo Grande. A conclusão acabou custando quase R$ 8 mil ao morador, mas foi derrubada pela Justiça por falta de provas de que a água desperdiçada realmente tivesse saído da unidade dele.
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A 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou que o condomínio devolva R$ 7.987,07 pagos pelo morador. O valor havia sido incluído no boleto de outubro de 2023 e reunia R$ 4.247,07 referentes à diferença na conta de água, R$ 1.100 pela contratação de um caminhão-pipa e R$ 2.640 de multa aplicada pelo condomínio.
O episódio começou entre os dias 2 e 7 de agosto daquele ano, quando o edifício enfrentou problemas no abastecimento de água.
A suspeita acabou recaindo sobre um dos apartamentos depois que moradores da unidade inferior afirmaram ter ouvido ruídos de água na tubulação de esgoto. O som foi associado ao apartamento localizado acima e acabou servindo de base para que, posteriormente, o morador fosse responsabilizado pelas despesas.
A decisão foi tomada em assembleia de condomínio. O problema, segundo a sentença assinada pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, é que não havia prova técnica ligando o ruído ao suposto desperdício.
A própria ata da reunião registrava que não havia sido constatado vazamento nas tubulações nem nos equipamentos hidrossanitários do apartamento, como torneiras, válvulas de descarga ou registros.
Mesmo sem a constatação de vazamento, o condomínio atribuiu ao morador a diferença na conta de água, o custo do caminhão-pipa e ainda aplicou multa equivalente a dois salários mínimos.
Para o magistrado, o simples fato de vizinhos terem ouvido um barulho de água não permitia concluir que ela estivesse sendo desperdiçada dentro daquele apartamento, muito menos que o ocupante da unidade fosse responsável pelo prejuízo enfrentado pelo condomínio.
A Justiça ressaltou que cabia ao próprio condomínio comprovar a ligação entre a conduta do morador e os gastos provocados pelo problema no abastecimento. Nenhum laudo, perícia ou outro elemento técnico foi apresentado para demonstrar que a água tinha origem na unidade responsabilizada.
Sem essa comprovação, o juiz considerou indevida a cobrança.
A falta de provas não foi o único motivo para a anulação. Segundo a sentença, a cobrança individual contra o morador foi aprovada em uma assembleia na qual o assunto sequer constava na ordem do dia.
A ata registrava que a questão não tinha sido incluída no edital de convocação porque o problema com o abastecimento ocorreu depois que a reunião já havia sido convocada.
Para o juiz, porém, isso não autorizava a assembleia a decidir sobre uma cobrança específica contra um dos moradores sem que o tema tivesse sido previamente informado aos condôminos.
Com isso, a Justiça declarou nula a deliberação que atribuiu ao apartamento os custos relacionados ao desabastecimento.
O condomínio terá de devolver integralmente os R$ 7.987,07 pagos pelo morador, com incidência de juros e correção monetária.
Já o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Na avaliação do magistrado, apesar de a cobrança ter sido considerada indevida, o episódio ficou restrito a uma disputa patrimonial entre condomínio e morador.


