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Política

Acusação perde força e MP defende absolvição de Gerson Claro

Órgão acusador concluiu que imputação de corrupção passiva não deve resultar em condenação

Por José Cândido | 02/09/2026 13:30
Acusação perde força e MP defende absolvição de Gerson Claro
Presidente da Assembleia era investigado por contratação feita quando comandava o Detran-MS. (Foto arquivo)

Uma acusação criminal perde força quando o próprio órgão responsável por sustentá-la passa a defender a absolvição. Foi o que ocorreu no processo envolvendo o deputado estadual Gerson Claro, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se pela absolvição do deputado estadual Gerson Claro, presidente da Assembleia Legislativa, acusado de corrupção passiva na Operação Antivírus. As investigações envolviam contratos do Detran-MS, incluindo uma contratação emergencial de R$ 7,4 milhões. A decisão final cabe à Justiça. No mesmo contexto, o STJ manteve a exclusão de dois ex-diretores do Detran de ação por improbidade administrativa.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se pela absolvição do parlamentar da acusação de corrupção passiva, apresentada no conjunto de investigações da Operação Antivírus. A palavra final ainda será da Justiça, mas a mudança de posição do órgão acusador representa um fato relevante no processo.

As investigações tiveram origem em contratos firmados pelo Detran-MS no período em que Gerson Claro comandava a autarquia. Entre eles está uma contratação emergencial, sem licitação, da empresa Pirâmide Central Informática.

O contrato, no valor de R$ 7,416 milhões, previa serviços de processamento e registro de informações sobre veículos financiados. A contratação entrou na mira do Ministério Público e passou a integrar as apurações sobre possíveis irregularidades dentro do departamento.

No decorrer do processo, entretanto, parte das acusações formuladas no início das investigações começou a enfrentar dificuldades para se sustentar diante das provas reunidas. No caso de Gerson Claro, o próprio MPMS concluiu que não há base suficiente para manter a imputação de corrupção passiva, crime previsto no artigo 317 do Código Penal.

A manifestação não equivale a uma absolvição judicial nem encerra todas as questões ligadas ao caso. O posicionamento do Ministério Público será analisado pelo Judiciário. Ainda assim, tem peso: quem apresentou a acusação agora reconhece que ela não deve resultar em condenação.

O esvaziamento de imputações relacionadas às investigações do Detran-MS também aparece em outro processo. Os ex-diretores Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva foram excluídos de uma ação civil pública por improbidade administrativa.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que não havia indícios mínimos para manter os dois ex-dirigentes no processo. Segundo a decisão, as condutas atribuídas a eles estavam inseridas nas funções exercidas dentro da autarquia.

O Ministério Público recorreu, mas a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão por unanimidade. Os ministros avaliaram que rever a conclusão do TJMS exigiria uma nova análise das provas, o que não é permitido em recurso especial.

Embora envolvam processos, réus e fundamentos jurídicos diferentes, as decisões mostram que acusações surgidas no ambiente da Operação Antivírus estão sendo filtradas pelo exame das provas. Algumas avançam; outras não resistem ao aprofundamento das investigações.

No caso de Gerson Claro, não há ainda uma sentença absolutória. Há, porém, uma mudança importante no cenário: a acusação de corrupção passiva deixou de ser defendida pelo próprio Ministério Público. Agora, caberá à Justiça decidir se acompanha esse entendimento.