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Capital

Empresa de seguros terá que pagar R$ 20 mil de indenização à passageira

Alan Diógenes | 28/02/2014 21:12

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso apresentado pela empresa American Life Companhia de Seguros. Com a decisão, ela terá que pagar o prêmio do seguro de R$ 20 mil para a passageira Rosângela Maria dos Santos, que sofreu um acidente quando estava sendo transportada em um moto-táxi.

A empresa tinha alegado que o segurado é o moto-taxista e não a passageira, cabendo somente ao segurado pleitear a indenização junto a seguradora. Além disso, afirmou que o valor da indenização era exorbitante, já que passageira não teria apenas 28% de incapacidade para trabalhar.

A vítima entrou com ação para recebimento do seguro porque, em 2011, sofreu acidente quando estava em um moto-táxi, ficando com sequelas nas pernas, com 100% de incapacidade de trabalhar.

O desembargador da 1ª Câmara Cível, Divoncir Schreiner Maran, negou o recurso apresentado pela empresa argumentando que, embora a passageira não estivesse coberta pelo seguro na condição de beneficiária, ela teria direito ao prêmio por causa da característica e natureza econômica da atividade.

“Cabe dizer que o Código de Defesa do Consumidor, em atenção à vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo, impõe ao intérprete que confira às cláusulas contratuais ensejadoras de dúbia interpretação, sentido que resguarde os interesses da parte mais frágil em detrimento dos interesses da outra parte mais forte, ou seja, o consumidor” destacou o desembargador Divoncir Maran.

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