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Capital

Empresa descumpre contrato e é condenada a pagar R$ 75 mil a grupo de pagode

Após lançamento da banda, músicos ficaram dez meses sem agendamentos de shows

Danielle Valentim | 15/02/2018 09:31

Um grupo de pagode de Campo Grande deverá receber R$ 75 mil de uma empresa especializada em eventos, que descumpriu contrato firmado e por 10 meses deixou de marcar shows. A decisão é do juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Renato Antonio de Liberali.

Os músicos alegam que haviam contratado a empresa, em abril de 2015, pela comercialização mensal, de janeiro a outubro do ano seguinte, de quatro shows da banda na Capital no valor de R$ 1.500 cada, ou dois foras da cidade pela quantia de R$ 3 mil, totalizando, em ambos os casos, R$ 6 mil por mês. Nas cláusulas do contrato ainda constava que, caso não ocorressem os shows, a empresa arcaria com os custos.

Embora tenha feito o lançamento oficial da banda em outubro daquele ano, em uma casa noturna localizada no bairro Jardim Veraneio, nenhum outro show foi agendado pela requerida nos dez meses de vigência do contrato em 2016.

A empresa confessou a não realização dos eventos e alegou, contudo, que o grupo teria descumprido anteriormente o contrato, ao realizar shows nos três últimos meses de 2015 sem sua intermediação, ferindo, assim, a cláusula de exclusividade contratual.

O juiz entendeu que a empresa não conseguiu provar que, de fato, houve um descumprimento prévio do contrato pela banda. Segundo o juiz, “os documentos que acompanharam a contestação não são capazes de comprovar que para tais eventos houve a contratação dos Requerentes por terceiros sem que as Requeridas tivessem ciência. Tais documentos tratam-se apenas de materiais de divulgação de shows”.

O juiz determinou então o pagamento de R$ 60 mil, referente aos 10 meses de shows não agendados, bem como da multa contratual no valor de R$ 15 mil.

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