Hospital é condenado a indenizar paciente por erro cirúrgico e danos estéticos
Vítima precisou fazer cirurgia plástica para reparar os danos causados após procedimento no hospital
Hospital foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 17 mil por erro cirúrgico e danos estéticos, além de ter que arcar com o custeio de duas cirurgias reparadoras que a vítima precisou fazer após ficar com sequelas causadas pelo procedimento realizado na unidade de saúde de Dourados, cidade distante a 233 quilômetros de Campo Grande. A decisão é da 3ª Câmara Cível.
Conforme o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a vítima procurou o hospital para fazer uma cirurgia de laparotomia e, no dia 23 de abril de 2015, foi submetida ao procedimento. No pós-operatório médico, a paciente ficou internada para tratamento e recuperação da doença, porém passou a sentir fortes dores na região do braço e antebraço esquerdo.
A paciente foi submetida a exames e diagnosticada com inflamações nas veias, mas recebeu alta. Pouco tempo depois, as inflamações causaram feridas permanentes e a vítima teve tromboflebite (inflamação nos vasos sanguíneos), decorrentes da incorreta aplicação de medicamentos. O problema causou deformidade na paciente, que precisou passar por cirurgia plástica.
Após a decisão judicial de 1º Grau, o hospital recorreu da sentença de condenação, mas teve o provimento negado pelo Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.''Foi constatada a sequela da flebite química em razão de falha técnica ocorrida no hospital, com deformidade aparente e permanente no antebraço da paciente''.
O hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos estéticos e R$ 2.008,00 de danos materiais.