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Capital

Juiz cita uso legal da maconha no exterior e ameniza pena por tráfico de 18 kg

Flagrante ocorreu em maio deste ano, quando homem tentou levar mala com droga até São Paulo

Por Silvia Frias | 23/07/2026 10:07
Juiz cita uso legal da maconha no exterior e ameniza pena por tráfico de 18 kg
Decisão foi dada por juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande (Foto/Divulgação)

Condenado por tráfico internacional de drogas a três anos de reclusão, em regime aberto, homem teve a pena de prisão substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo. Ele foi flagrado com 17,86 quilos de maconha no Aeroporto Internacional de Campo Grande. Ao calcular a condenação, o juiz considerou que a maconha causa menos danos à saúde do que a maioria das outras drogas e que seu uso recreativo é permitido em alguns países.

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Homem condenado por tráfico internacional de drogas a três anos de reclusão em regime aberto teve a pena substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo após ser flagrado com 17,86 quilos de maconha no Aeroporto Internacional de Campo Grande. O juiz considerou que a maconha causa menos danos à saúde do que outras drogas e que seu uso é permitido em alguns países.

A sentença do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande foi assinada no dia 22 de julho e publicada nesta quinta-feira (23) no Diário da Justiça Federal.

O flagrante ocorreu por volta das 18h do dia 16 de maio deste ano. Equipe da PF (Polícia Federal) foi chamada para verificar uma mala considerada suspeita no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

A etiqueta da bagagem indicava o responsável. Quando a mala foi aberta, os agentes encontraram vários invólucros de formato irregular, cobertos com filme plástico. Exames realizados pela perícia confirmaram que o material era maconha. Ao todo, foram apreendidos 17,86 quilos da droga.

Segundo a sentença, o passageiro estava prestes a embarcar em um voo doméstico com destino a São Paulo. Em depoimento, ele admitiu que transportava o entorpecente. O homem afirmou que recebeu a droga em Corumbá. Também contou que havia viajado anteriormente para Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, mas que um imprevisto impediu que o carregamento fosse entregue a ele no país vizinho.

Para o juiz, as circunstâncias demonstraram o caráter internacional do tráfico, mesmo que o acusado não tenha atravessado pessoalmente a fronteira carregando a droga. O magistrado entendeu que ele participou de uma das etapas do transporte.

Durante o processo, a defesa discutiu inicialmente a possibilidade de celebração de ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), pedido rejeitado quando a denúncia foi recebida. Nas alegações finais, os advogados concentraram os argumentos na definição da pena.

A pena-base foi estabelecida inicialmente em cinco anos e seis meses de reclusão. O juiz considerou a quantidade apreendida superior aos volumes normalmente encontrados em flagrantes na região, embora sem relevância suficiente para provocar um aumento maior.

A natureza da droga, por outro lado, não foi usada para agravar a condenação. Na sentença, o magistrado afirmou que a maconha causa menos mal à saúde do que a maioria das demais drogas e lembrou que o uso recreativo é autorizado em alguns países.

A confissão fez a pena retornar ao mínimo legal de cinco anos. Em seguida, a internacionalidade do tráfico aumentou o cálculo para cinco anos e dez meses.

Como o réu é primário, tinha trabalho lícito e não havia provas concretas de que integrasse uma organização criminosa, o juiz aplicou uma redução e fixou a pena definitiva em três anos de reclusão, em regime aberto.

A prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários durante o mesmo período e pelo pagamento de um salário mínimo, que poderá ser parcelado em até 12 vezes. O réu também foi condenado ao pagamento de 300 dias-multa.

O juiz revogou a prisão preventiva e autorizou que o réu recorra em liberdade. A mala usada no transporte foi declarada perdida em favor da União e deverá ser destruída. A incineração da droga já havia sido autorizada.

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