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Capital

Juiz determina exames para identificar se advogada morta havia bebido

O acidente aconteceu no cruzamento das avenidas Afonso Pena e Doutor Paulo Machado, por volta da meia noite e meia, do dia 2 de novembro de 2017

Geisy Garnes | 01/03/2018 15:53
Carolina morreu no local e o filho foi levada para a Santa Casa (Foto: Arquivo)
Carolina morreu no local e o filho foi levada para a Santa Casa (Foto: Arquivo)

Após pedido da defesa do estudante de medicina João Pedro da Silva Miranda Jorge, envolvido no acidente que matou a advogada Carolina Albuquerque Machado, o juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, pediu ao Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) que verifique se há material suficiente para fazer o teste de alcoolemia na vítima. Ele também determinou a realização de perícia no celular da advogada, para determinar onde ela estava antes do acidente e se havia ou não, ingerido bebidas alcoólicas.

O pedido foi enviado pela defesa de João no fim de janeiro. No documento, alegou que durante as investigação, as equipes da 3ª Delegacia de Polícia Civil fizeram o possível para descobrir onde o estudante estava antes do acidente e por isso, destacou a necessidade de uma “apuração bilateral”, a fim de confirmar se Carolina tinha ou não ingerido bebidas alcoólicas no dia do crime.

Os advogados do acadêmico pediram ainda que a polícia investigue a localização da advogada através de GPS do celular dela e também por comandas de consumo e livros de controle em dois possíveis locais frequentados pela vítima: o Café Mostarda e um condomínio em frente ao Shopping Campo Grande.

Ao juiz, a defesa reforçou ainda a necessidade do exame de alcoolemia na advogada, considerando a possibilidade de ela ter frequentado dos dois locais. No dia 26 de fevereiro, o juiz Roberto Ferreira Filho, acatou o pedido da defesa.

Na decisão, o juiz pediu ao Imol (Instituto Médico e Odontológico Legal) informações sobre a possibilidade de realização do teste no sangue da vítima armazenado no local, para constatar se ela havia bebido na noite do acidente. Ele ainda enviou ofício à 3ª Delegacia, pedido detalhes sobre a apreensão do aparelho celular de Carolina e a investigação de onde ela estava antes da colisão.

Vestígios do carro ficaram espalhados pela rua no dia seguinte ao acidente (Foto: Marcos Ermínio)
Vestígios do carro ficaram espalhados pela rua no dia seguinte ao acidente (Foto: Marcos Ermínio)

O caso - O acidente aconteceu no cruzamento das avenidas Afonso Pena e Doutor Paulo Machado, por volta da meia noite e meia, do dia 2 de novembro de 2017. Carolina Albuquerque, de 24 anos, estava com o filho de 3 anos, quando o carro foi atingido pela caminhonete do estudante.

Baseado nas marcas de frenagem no chão, nos danos causados pela colisão nos dois veículos e outros vestígios encontrados na cena da morte de Carolina, a perícia determinou a velocidade que a caminhonete Nissan Frontier, conduzida por João Pedro, em 115km/h. A alta velocidade causou a morte da vítima, mas, os peritos concluíram que a “causa determinante” do acidente foi o fato da advogada ter desrespeitado a sinalização.

O suspeito se apresentou no dia 4 de novembro na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), do Centro, acompanhado pelo advogado Benedito Figueiredo. Como já estava com mandado de prisão preventiva decretado pela Justiça, João foi detido e transferido para uma das celas da 3ª Delegacia de Polícia Civil. Após pagamento de fiança de R$ 50,5 mil, a Justiça expediu o alvará de soltura e também determinou o uso de tornozeleira eletrônica.

Em janeiro, a promotora Lívia Carla Guadanhim defendeu que as provas e depoimentos colhidos pela polícia até o momento comprovam que o estudante de medicina João Pedro da Silva Miranda Jorge, não tinha a intenção de matar a advogada.

Mesmo com a omissão de socorro, e a alta velocidade, o MPE (Ministério Público Estadual) defendeu que não há elementos suficientes que caracterizem, na conduta do estudante, intenção de matar as vítimas do acidente e por isso o crime não deve ser julgado no Tribunal do Júri.

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