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Capital

Justiça autoriza permanência de empresas em área de antigo lixão

Acordo recomendava à prefeitura retirada de polo de reciclagem da Avenida Cônsul Trad

Tainá Jara | 16/08/2019 15:15
Em 2018, MPE chegou a cobrar que município ampliasse atuação de empresas na área de reciclagem (Foto: Kisie Ainõa)
Em 2018, MPE chegou a cobrar que município ampliasse atuação de empresas na área de reciclagem (Foto: Kisie Ainõa)

Considerando a dificuldade de cumprimento de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2016, a Justiça dispensou a prefeitura da remoção de empresas instaladas no Polo de Industrial de Reciclagem, instalado em área de um antigo lixão, na Avenida Cônsul Assaf Trad. O prazo dado para o município para cumprir a medida era de 12 meses. Algumas da empresas inclusive tinham recebido incentivos fiscais para se instalar no local.

Conforme o MPE (Ministério Público Estadual), a prefeitura autorizou a instalação do polo naquele local sem realizar estudos ambientais previamente, além de um processo de licenciamento ambiental. Sustentou também que se há hoje empresas naquele local a culpa é do Município.

No entanto, a decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos acolheu o recurso da prefeitura para manutenção das empresas na região. Porém, a administração pública municipal deverá analisar todos os pedidos de licença de operação, ambiental e os demais relativos a atividade empresarial no local.

O juiz, David de Oliveira Gomes Filho, observou que a execução do temos aparentava ser impossível pelas consequências a terceiros e determinou, em 2017, que o município esclarecesse quais seriam as circunstâncias dos empresários que se estabeleceram no local e quais eram as dificuldades no cumprimento das medidas.

Com isso, a prefeitura alegou que área em questão estava degradada, porque era utilizada informalmente pela população como local de descarte de lixo. O local fica às margens da Av. Cônsul Assaf Trad. Então, o município decidiu criar na área um polo para atividades de reciclagem do lixo.

Embora tenha notificado as empresas para saírem das áreas públicas, a medida gerou desconforto com os empresários, pois estes realizaram investimentos significativos na localidade, com geração de empregos, e a mudança de local acarretaria custos.

Para o juiz, o TAC é inexequível, pois “seu objeto alcança direito de terceiros que não foram chamados para anuir com seus termos e as obrigações que a promotoria de justiça quer que o Município de Campo Grande cumpra invadem a esfera do direito destes terceiros”.

O juiz também ressaltou que o Município informou que não tem recursos para a indenização dos investimentos realizados no local pelos particulares, “o que significa dizer que a retirada das empresas dali importaria em prejuízo visivelmente fatal para os empreendedores e com reflexos muito além da esfera patrimonial deles, pois empregados seriam demitidos, a reciclagem de lixo seria prejudicada e o próprio conceito do município no meio empresarial estaria seriamente afetado”.

Um das empresas, por exemplo, está no local há 11 anos, e recebeu incentivos por meio do Prodes (Programa de Incentivo para o Desenvolvimento Econômico e Social de campo Grande), sendo o terreno doado pelo poder público, mas que por conta da ação, não consegue renovar a licença de operação, devido a ação que tramita na Justiça.

Quantos as irregularidades relativas às licenças ambientais, a Justiça recomendou que sejam abertos inquéritos específicos pelo MPE (Ministério Público Estadual).

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