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Capital

Justiça barra chapa da atual diretoria em briga por Sindicato dos Bancários

Em nota, a direção admite surpresa com a decisão e afirma que tomará providências

Danielle Valentim | 22/01/2019 11:31
Edvaldo e Neide negam acusações levadas ao MPT e denúncia da oposição sobre antecipação das eleições. (Foto: Guilherme Rosa)
Edvaldo e Neide negam acusações levadas ao MPT e denúncia da oposição sobre antecipação das eleições. (Foto: Guilherme Rosa)

A disputa pela presidência do SEEBCG (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande) entre a atual diretoria e oposição pode não acontecer. Uma decisão do juiz Tomas Bawden de Castro Silva, da Justiça do Trabalho, declarou inelegível algumas pessoas da atual gestão.

Uma ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) investigou denúncias sobre possíveis irregularidades na eleição anterior, por suspeita de uso de recursos da entidade para financiar a campanha da chapa vencedora. Por isso, a ação pediu que fosse vedada a participação do atual presidente e mais oito réus.

Em depoimento, o Conselheiro Fiscal Marcelo Francisco de Assis informou ter sido induzido a erro na análise da prestação de contas que aprovou. Segundo ele, três cheques, nos valores respectivos de R$7.300,00, R$ 7.280,00 e R$7.280,00, foram emitidos pelo sindicato para pagamento de serviços prestados pela empresa Impridoor Comunicação Visual Ltda.

Em depoimento, o secretário de finanças/tesoureiro sindical Cícero Roberto dos Santos afirmou que o presidente Edvaldo e a secretária geral Neide Rodrigues disseram que os outdoors de candidatura seriam dados de presente para a chapa 2, mas que, posteriormente, o presidente comunicou que a empresa estava cobrando o serviço e que teria de pagar.

Na decisão, o juiz pontua que as condutas de Edvaldo, Neide e Cicero, “negociando, autorizando e pagando, isolada ou conjuntamente, despesas da chapa 2” com fundos do sindicato confirmam lesão ao patrimônio e que o trio não pode ser eleito para novos mandatos.

Além deles, decisão do juiz Tomas Bawden de Castro Silva declarou inelegíveis “os co-réus Luciana Rodrigues, Leila Cristina Gonçalves de Oliveira, Leticia Almeida Curvo Pires, Orlando de Almeida Filho, João Carlos Alexandre Alves e Jadir Fragas Garcia.(sic)”.

Caso os réus citados participem de chapas ao pleito eleitoral sindical de 2019, o Sindicato arcará com multa de R$ 10 mil por candidato inelegível participante de chapa concorrente ao pleito, sendo esta multa exacerbada para R$100 mil por réu envolvido em caso de posse.

O Campo Grande News procurou a diretoria que, por meio de nota, confirmou a notificação sobre a decisão judicial e admitiu surpresa. A direção esclareceu que já está tomando as providências judiciais cabíveis.

Em nota, a direção entende como absurda uma resolução que ignora a presunção de inocência e os princípios do contraditório e da ampla defesa dos dirigentes sindicais.

Além disso, pontua que uma acusação, por si só, não pode inviabilizar o direito de quem quer que seja de participar do pleito eleitoral, principalmente quando prejudica o direito individual e coletivo.

O posicionamento divulgado pontua que duas chapas registraram candidatura nas eleições do sindicato, deste ano, e que a decisão judicial atinge as duas chapas, com impugnações de candidatos.

Por fim, o Sindicato pontua que a investigação e, posterior, decisão foram motivadas por questões pessoais e espera que a justiça seja feita.

O Conselheiro Fiscal Marcelo rebateu o posicionamento e ressaltou que o sindicato não é réu.“Uma nota do sindicato é uso da máquina para se beneficiar. As notificações foram pessoais, então o sindicato não é réu. Não fomos nós que fizemos uma ação pública. Eu pedi e colaborei com MPT que comprovou o indício de irregularidade. O convencimento da Justiça é obvio e também é convencimento da chapa de oposição”, pontuou.

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