Mãe e filha são indenizadas por hospedagem em quarto com mofo
Agência de turismo chegou afirmar que situação não passou de mero aborrecimento
A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu aumentar o valor de indenização por danos morais a clientes que ficaram hospedadas em um quarto de hotel com mofo e infiltrações em Porto Seguro, na Bahia. O valor da sentença subiu de R$ 4 mil para R$ 10 mil.
Conforme o processo, em 2018, mãe e filha fizeram a viagem para Porto Seguro com um pacote comprado em uma agência de turismo da Capital, que incluía passagens de ida e volta e sete diárias de hotel com traslado e passeio ‘City Tour’.
Ambas as clientes relataram que no passeio ficaram expostas a chuva, causando problemas de saúde, além de estragar o celular de uma delas. Já no hotel, elas relataram que quarto apresentava infiltrações, mofo e vários insetos e que tiveram um dia de hospedagem diminuído no pacote, causando prejuízo.
As mulheres procuraram a Justiça no mês de maio de 2018 pedindo a indenização por danos morais, por toda a situação passada na viagem e a indenização por danos materiais já que o celular de uma delas estragou com a chuva durante o passeio organizado pela agência.
Em contestação, a defesa alegou que não houve falha na prestação de serviço de hospedagem por parte da agência e que a situação vivida pelas clientes não passou de mero aborrecimento.
O juiz de 1º Grau acolheu apenas o pedido de indenização por danos morais, causados pelas condições do hotel. E pelas provas trazidas, foi possível constatar a má qualidade da hospedagem. O magistrado então determinou o pagamento de R$ 2 mil a cada uma das clientes para compensar o abalo moral.
As mulheres recorreram da decisão, argumentando que a indenização deve ser de R$ 10 mil, diante da humilhação e frustração que tiveram com as férias e considerando o poder econômico da agência de turismo.
Com isso, o relator do processo e juiz substituto em 2º Grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, ressaltou que o valor da indenização deve servir como punição ao ofensor e compensação para os ofendidos. Decidindo então pelo valor de R$ 5 mil em indenização por danos morais a cada uma das clientes.
“Assim, extrai-se dos autos que a quantia de R$ 2 mil fixados em favor de cada uma das autoras não se perfaz suficiente para reparar os transtornos declinados na inicial, em especial quanto às condições das acomodações do hotel contratado, conforme restou comprovado pelas fotografias e vídeos”, fundamentou.