Ranking da Veja traz campo-grandense na lista dos "supersalários"

Com salário de R$ 76,5 mil, o campo-grandense Elton Ghersel, procurador da República, natural de Campo Grande, aparece no ranking dos supersalários entre todos os funcionários públicos da ativa do Judiciário, do Executivo e do Legislativo federais, divulgado na edição da revista Veja no final de semana.
Com o título “A farra dos Marajás”, a matéria da Veja lista os maiores salários pagos a servidores públicos federais no país, incluindo o Ministério Público, tendo como base o vencimento de setembro deste ano. Revela que o juiz federal baiano, Carlos D´ávila Teixeira, recebeu R$ 198,8 mil de salário no mês de setembro, e R$ 154 mil desse total são de “vantagens eventuais”. A revista calcula que o prejuízo aos cofres públicos com os supersalários chega a R$ 30 milhões em um único mês.
Além do campo-grandense Elton Ghersel, outros quatro procuradores da República - Daniel Azeredo, Edson Abdon Peixoto Fiho, Renata Ribeiro Baptista e Wanderley Sanan Dantas - são citados pela levantamento da revista em referência a recebimento de “supersalários”.
De acordo com a Veja, mais de 5.203 servidores federais recebem acima do teto constitucional de R$ 33.763, e só a diferença de R$ 360 milhões em um ano, segundo a revista, daria para pagar a folha de um mês de 400 mil aposentados que ganham salário mínimo.
Entre os casos mais gritantes, ainda segundo a Veja, além do Juiz federal Carlos D'Avila Teixeira com salario de R$198.852,39, tem o Procurador da República Daniel César Azerevo Avelino com salário de R$96.919,83, a desembargadora federal de São Paulo, Therezinha Cazerta, que no período, recebeu R$ 83 mil, a juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, R$ 82,5 mil. Outro juiz federal com alto salário é Alfredo dos Santos Cunha, com vencimento de R$ 82,4 mil. No Ministério Público, o procurador da República com maior salário observado pela revista foi Daniel Cesar Azeredo, com vencimento de R$ 96 mil em setembro.
Em nota divulgada nesta segunda-feira, a Associação Nacional dos Procuradores da República diz que “alguns fatos foram distorcidos na reportagem “A Farra dos Marajás”. Diz que em setembro de 2016 o procurador Elton Ghersel, assim como os demais procuradores citados na matéria, “receberam valores legais de natureza indenizatória, tais como adiantamento de férias, abono pecuniário e abono de conversão de um terço das férias, conforme previsto no art. 7º da Constituição Federal, e que as vantagens (antecipação, férias) pagas aos procuradores não configuram privilégio dos membros do MPF, mas benefício que abrange, por lei, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada”.