TJ mantém obrigação da Prefeitura em acabar com "garranchos" em receitas médicas
Município deve fornecer receitas legíveis e estrutura para impressão de laudos e atestados
Por decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença que obriga a prefeitura de Campo Grande a garantir que todas as receitas e pedidos médicos emitidos em suas unidades públicas de saúde sejam digitados, legíveis e acompanhados da estrutura necessária para sua impressão.
RESUMO
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Justiça confirma obrigatoriedade de receitas médicas legíveis em Campo Grande. A Prefeitura deve garantir que todos os documentos médicos emitidos na rede pública de saúde sejam digitados ou escritos em letra de forma, assegurando a compreensão dos pacientes. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantém sentença anterior e encerra processo iniciado em 2014 pela Defensoria Pública. A ação foi motivada por recorrentes queixas de pacientes que não conseguiam entender a escrita médica, prejudicando tratamentos e gerando riscos à saúde. A decisão judicial baseia-se na Lei Estadual nº 3.629/2008, que exige a digitação de receitas médicas em Mato Grosso do Sul. A Prefeitura recorreu alegando inconstitucionalidade da lei, mas o TJMS rejeitou o argumento. A decisão obriga a administração municipal a fornecer equipamentos como computadores e impressoras para garantir o cumprimento da lei.
A decisão encerra um longo processo iniciado em 2014 pela Defensoria Pública e rejeita a tentativa do Município de derrubar a exigência com base em suposta inconstitucionalidade da lei que fundamenta a ação.
A Defensoria Pública ajuizou uma ação civil pública em 2014 após receber, de forma recorrente, queixas de pacientes que não conseguiam compreender as receitas e outros documentos médicos devido à caligrafia ilegível de profissionais da saúde. A instituição relatou que essa situação não apenas comprometia o tratamento médico, mas também colocava em risco a vida de pacientes, já que muitas vezes era necessário retornar aos postos de saúde apenas para solicitar um novo documento em condições de leitura.
Com base na Lei Estadual nº 3.629/2008, que determina que receitas médicas e odontológicas devem ser digitadas em todo o estado, a Defensoria pediu que o Município de Campo Grande fosse condenado a exigir dos profissionais de saúde a emissão legível de documentos e a fornecer os equipamentos de informática necessários como computadores, impressoras, papel e tinta para que a legislação fosse cumprida.
Em primeira instância, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital julgou procedente o pedido. A sentença determinou que o Município obrigasse seus profissionais de saúde a emitir documentos digitados e, em casos de emergência, que fossem escritos ao menos em letra de forma. Também determinou que o Município fornecesse os equipamentos necessários, desde que se tratasse de unidades públicas da rede municipal, excluindo hospitais conveniados ao SUS.
O Município de Campo Grande recorreu da sentença, alegando que a Lei Estadual seria inconstitucional por interferir em sua autonomia administrativa e impor obrigações que, segundo o município, competiriam exclusivamente ao Executivo Estadual. Argumentou ainda que a norma ultrapassaria os limites da competência legislativa estadual ao tratar da gestão de serviços públicos municipais.
Diante da alegação de inconstitucionalidade, o recurso precisou ser analisado pelo Órgão Especial do TJMS, que exige julgamento pelo plenário ou órgão especial dos tribunais quando se trata de declaração de inconstitucionalidade de leis.
O Órgão Especial, sob relatoria da Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, julgou improcedente o incidente de inconstitucionalidade, reconhecendo a regularidade da Lei Estadual nº 3.629/2008. Segundo o colegiado, a norma se insere na competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção à saúde e não interfere de forma inconstitucional na estrutura administrativa municipal. Com esse entendimento, os autos retornaram à 1ª Câmara Cível para julgamento dos demais pontos recursais.
Além do recurso do Município, a Defensoria Pública também recorreu da sentença. Embora tenha obtido decisão favorável quanto à obrigação de fazer, a Defensoria pediu que fosse fixado um prazo de um ano para o cumprimento da obrigação por parte do Município. Alegou que, sem prazo definido, não há como configurar eventual descumprimento e responsabilizar o ente público.
A Câmara Cível, no entanto, rejeitou esse pedido, argumentando que o prazo já estava implícito e previsto na decisão que havia concedido liminarmente a tutela de urgência, posteriormente confirmada na sentença. Para os magistrados, essa medida já é suficiente para exigir o cumprimento da obrigação, sem necessidade de nova fixação de prazo.
Ao final do julgamento, a sentença de primeiro grau foi mantida integralmente, consolidando o entendimento de que a prefeitura de Campo Grande está legalmente obrigado a assegurar a emissão legível de documentos médicos e fornecer a estrutura necessária para isso em suas unidades públicas de saúde.
A Prefeitura de Campo Grande foi procurada pela reportagem para informar se já foi notificada oficialmente da decisão e quais medidas pretende adotar para cumprir a determinação judicial, mas não respondeu até o fechamento desta edição.