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Capital

TJMS mantém solto assassino confesso de casal na Capital

Crime foi na última sexta-feira, na Vila Taquarussu, em Campo Grande

Por Aline dos Santos | 08/06/2026 07:45
TJMS mantém solto assassino confesso de casal na Capital
Familiares das vítimas e do autor no imóvel onde crime ocorreu (Foto: Osmar Veiga)

O desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Fernando Paes de Campos, manteve Deivison Felipe Alves de Brito, de 30 anos, em liberdade. Ele é autor confesso dos homicídios da mulher trans Natália dos Anjos Molina, de 33 anos, e do marido dela, Ademar Spacino Júnior, de 38 anos. O crime foi na sexta-feira (dia 5), na Vila Taquarussu, em Campo Grande. O casal foi morto a tiros.

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Desembargador do TJMS manteve em liberdade Deivison Felipe Alves de Brito, autor confesso do assassinato da mulher trans Natália Molina e do marido dela, Ademar Spacino Júnior, ocorrido em Campo Grande. O réu foi solto em audiência de custódia com monitoramento eletrônico e recolhimento noturno. O MPMS recorreu pedindo prisão preventiva, mas o pedido foi negado, pois a gravidade do crime, sozinha, não justifica a medida.

"Ou era eu, ou era eles", afirmou Deivison durante interrogatório. Ele foi preso em flagrante, mas acabou solto em audiência de custódia. A Justiça determinou monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de se aproximar ou manter contato com qualquer parente de qualquer uma das vítimas. O entendimento foi de que havia a possibilidade de ele ter agido em legítima defesa.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recorreu ao TJMS para suspender imediatamente a decisão de liberdade provisória e determinar a prisão preventiva até o julgamento definitivo do recurso.

Dentre os riscos apontados pela promotoria, estavam a possibilidade de comprometimento da instrução criminal, influência sobre testemunhas e ameaça à segurança de familiares das vítimas.

Na decisão que negou a decretação de prisão preventiva, o desembargador destacou as medidas cautelares. “Além disso, não houve soltura pura e simples. Foram impostas medidas relevantes, entre elas a monitoração eletrônica pelo prazo de 180 dias, o recolhimento domiciliar noturno e integral nos dias de folga, a proibição de aproximação ou contato com qualquer parente das vítimas, o comparecimento ao CAPS [Centro de Atendimento Psicossocial] e o comparecimento mensal em juízo”.

De acordo com o desembargador, a gravidade dos fatos narrados é inegável, pois envolve a morte de duas pessoas por disparos de arma de fogo. “Contudo, a gravidade do delito, por si só, não autoriza a concessão de efeito suspensivo ativo para restabelecer prisão cautelar, sobretudo quando o juízo de origem, com base nos elementos disponíveis na audiência, entendeu possível substituir a prisão por cautelares diversas ”.

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