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Interior

Por sobrepreço de R$ 75 mil, TCE suspende licitação para ponte de concreto

A obra, localizada na estrada vicinal da 14ª Linha, tem recursos de convênio com o Ministério da Agricultura

Por Lucia Morel | 03/09/2026 17:12
Por sobrepreço de R$ 75 mil, TCE suspende licitação para ponte de concreto
Ponte de concreto na MS-274, entre Dourados e Deodápolis, inaugurada em 2023. (Foto: Governo de MS)

O sobrepreço apurado na planilha orçamentária é uma das causas apontadas pela equipe de fiscalização do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) para a suspensão do processo de licitação promovido pela Prefeitura de Deodápolis para construção de ponte de concreto. A determinação foi assinada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel e paralisou a concorrência de R$ 916.673,12

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O TCE/MS suspendeu licitação de R$ 916 mil da Prefeitura de Deodápolis para construção de ponte de concreto na estrada vicinal da 14ª Linha. A fiscalização identificou sobrepreço em materiais para fabricação de concreto e irregularidades no edital. A prefeitura deve corrigir a planilha orçamentária e adequar as exigências do edital antes de remarcar a sessão, que estava prevista para 3 de outubro.

A obra, localizada na estrada vicinal da 14ª Linha, tem recursos de convênio firmado com o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) e a sessão pública do certame estava agendada para esta quinta-feira, 3 de setembro, mas não se realizou.

Segundo o relatório da divisão de fiscalização de obras, foram identificadas diferenças de preços em materiais utilizados para a fabricação de concreto em comparação com a tabela de referência oficial do estado. Os insumos areia média lavada, brita um e brita dois apresentaram valores superiores aos praticados no mercado, gerando impacto financeiro estimado em R$ 75 mil no orçamento global.

O tribunal apontou outras inconformidades no edital, como a ausência de exigência de comprovação da capacidade técnica em nome da empresa licitante. A fiscalização registrou divergências quanto à vistoria técnica, já que o edital permitia a substituição da visita por declaração do responsável, enquanto o termo de referência colocava a avaliação presencial como obrigatória. O documento também previu a possibilidade de profissionais sem a qualificação exigida assumirem a responsabilidade por cálculos de fundação e engenharia estrutural.

Com a medida, o prefeito Jean Carlos Silva Gomes e o secretário municipal de infraestrutura Paulo Eduardo Firmino Siqueira devem suspender o processo e não realizar a assinatura do contrato. A prefeitura precisa reavaliar a planilha orçamentária e adequar as exigências do edital antes de remarcar a sessão da licitação.

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