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Capital

Tribunal de Justiça mantém prisão de acusado por morte em disputa de racha

Aline dos Santos | 20/04/2011 10:39
Anderson se entregou à polícia no dia 14 de março. (Foto: João Garrigó)
Anderson se entregou à polícia no dia 14 de março. (Foto: João Garrigó)

A 1ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus para Anderson de Souza Moreno, acusado de praticar disputa de racha que resultou na morte de Mayana de Almeida Duarte, de 23 anos.

O acidente de trânsito aconteceu na madrugada de 14 de junho de 2010, no cruzamento da avenida Afonso Pena com a rua José Antônio, em Campo Grande. Anderson teve prisão decretada no dia 2 de março e se entregou à polícia doze dias depois.

De acordo com o advogado Coaraci Nogueira de Castilho, a defesa vai recorrer ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça). “Ele é réu primário, tem bons antecedentes, nunca deixou de comparecer em juízo. Falam de delitos de quando ele era menor de idade, mas isso não é contado”, afirma.

Quando adolescente, Anderson respondeu a dois procedimentos: por homicídio culposo de um motociclista e por dirigir sem habilitação.

A prisão foi decretada porque Anderson, que teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada em virtude do acidente com morte, foi flagrado dirigindo e na contramão no último dia 13 de fevereiro.

Willian Jhony de Souza também é réu no processo pelo acidente. Investigação da Polícia Civil e denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) indicam que Anderson e William disputavam racha. Anderson dirigia o Vectra à frente do Fiat Uno conduzido por Willian.

O Vectra bateu no Celta, conduzido por Mayana. A jovem ficou em estado grave e morreu 12 dias depois no hospital. Testemunhas disseram que o Uno e o Vectra estavam em alta velocidade. Conforme a denúncia, Anderson “furou” o sinal vermelho e estava a 110 km/h.

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, mandou os dois acusados a júri popular. O julgamento, marcado para março, foi suspenso após a defesa recorrer ao TJ. O objetivo é que a acusação passe de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção).

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