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ABRIL, QUARTA  17    CAMPO GRANDE 21º

Capital

Uniderp terá que indenizar acadêmica em R$ 16 mil por encerrar curso

Francisco Júnior | 08/07/2011 15:19

Decisão da 5º Turma Cível foi unânime

A Uniderp terá que indenizar em R$ 16 mil uma estudante depois que a instituição encerrou um curso antes do termino previsto. A decisão foi por unanimidade da 5ª Turma Cível TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

De acordo com os autos, a autora da ação foi devidamente aprovada em processo seletivo e ingressou, em janeiro de 2007, no curso superior de formação em gestão de bares e restaurantes; no entanto, em dezembro do mesmo ano o curso foi extinto e a universidade sugeriu que a aluna optasse por outro.

Acatando a sugestão, ela buscou a transferência para o curso de Marketing, no entanto enfrentou diversos obstáculos. Tentou então o remanejamento para outro curso, o de microempresas, sofrendo as mesmas dificuldades e perdendo diversas aulas. Assim, a autora desistiu do curso e buscou a reparação por danos morais e materiais.

O juiz de 1º grau julgou procedente o pedido, condenando a Uniderp ao pagamento de R$ 4.827,11 a título de dano material e R$ 20.750,00 a título de danos morais.

O relator do processo , desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, analisou que “esse encerramento abrupto, sem o assentimento da apelada, é capaz de gerar dano tanto material quanto moral”.

Segundo o desembargador, “a prestação de serviços educacionais, especialmente no âmbito de curso superior, ocorre com a expectativa de que a formação pretendida seja concluída. Assim, mesmo havendo lei que autorize a extinção e criação de cursos pelas universidades, a eventual extinção de curso, antes de sua conclusão, não exime a responsabilidade da prestadora de serviço em responder pelos danos ocasionados aos alunos que confiaram em sua sequência e no seu encerramento”.

O juiz manteve a condenação por danos materiais, mas diminuiu o valor por danos morais fixando em R$ 12.000,00.

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