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Interior

Condenado por contrato de R$ 528 mil de merenda, prefeito contesta decisão

Aluizio São José diz recorrerá de multa de R$ 56 mil e que “faltou tempo” para apresentar provas de regularidade

Humberto Marques | 23/10/2019 16:52
Condenado por contrato de R$ 528 mil de merenda, prefeito contesta decisão
Vista aérea de Coxim; administração foi condenada por contrato de R$ 528 mil para fornecimento de merenda e prefeito afirma que prestação de serviço foi regular. (Foto: PMC/Divulgação)

Decisão da 2ª Câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado) resultou em impugnação de contrato firmado para fornecimento de merenda escolar em Coxim –a 260 km de Campo Grande–, no valor de R$ 528 mil, e aplicação de multa de R$ 56 mil ao prefeito Aluizio São José (PSB). A decisão foi contestada pelo chefe do Executivo coxinense, que anunciou apresentar recurso com documentos que confirmam que houve prestação de serviço e criticou o prazo curto para juntar as informações ao processo.

A punição foi anunciada na quarta-feira (22) pela Corte de Contas, sendo referente a processo que deu entrada em 2016 no tribunal. Sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid, a tomada de contas votada como irregular trata do contrato 37/2016, firmado para a compra de gêneros alimentícios da Prefeitura de Coxim junto a Roma Distribuidora de Alimentos Ltda. o valor exato foi de R$ 528.908,78.

O relator apoiou a impugnação do contrato por conta da falta de comprovação de recursos públicos “presumidamente despendidos para aquisição e contratação do serviço”. Além da anulação do contrato, a Câmara do TCE decidiu pela aplicação de multa de 1.969 Uferms (R$ 56.648,13 em valores atualizados) a São José, referente a 10% do valor do prejuízo ao erário e penalidade pela ausência e falta de documentos.

“A impugnação ocorreu porque não se juntou ao processo a execução financeira do contrato. Durante a tramitação das contas, o município precisa juntar bastantes documentos, o que é uma dificuldade para muitas prefeituras”, afirmou o prefeito ao Campo Grande News. “Não juntamos a tempo do julgamento. Mas o contrato foi executado dentro das normas legais. Em recurso ordinário, vamos juntar as provas para reverter a condenação”.

São José também afirmou que o prazo para apresentação dos documentos é alvo de reclamações de outros prefeitos do Estado, já analisada pela Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). “Os prefeitos tentam construir uma alternativa para que, quando o processo for regular, possa haver um meio de não se aplicar a multa”, disse.

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