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Interior

Funai ainda não sabe como vai cumprir decisão sobre policiamento em aldeias

Marta Ferreira | 28/04/2011 16:35
Perito fotografa ossada encontrada em aldeia Bororó.
Perito fotografa ossada encontrada em aldeia Bororó.

Mais de 20 dias depois da decisão da Justiça Federal de Dourados que dá prazo de 30 dias para que a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) garanta segurança nas aldeias Bororó e Jaguapiru, em Dourados, o cumprimento da ordem judicial ainda está indefinido.

Na aldeia, vivem 12 mil índios, em situação de violência extrema, com uma taxa de homícidios 800% acima da nacional, segundo destaca o MPF (Ministério Público Federal).

No dia 7 deste mês, uma decisão liminar, em ação proposta pelo MPF e Observatório dos Direitos Indígenas, deve ser disponibilizado um efetivo mínimo de 12 policiais, pela Polícia Federal ou pela Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), por meio de convênio. Se a determinação não for cumprida, a multa prevista é de mil reais por dia.

A União e a Funai já foram notificadas da decisão e o prazo está correndo. Segundo a coordenadora da Funai em Dourados, Maria Aparecida Mendes de Oliveira, a direção nacional da entidade está cuidando do assunto, mas ainda não há definição.

Segundo ela, há dois projetos que tratam da segurança nas duas aldeias em elaboração, envolvendo tanto a Polícia Federal quanto a Polícia Militar.

A decisão O juiz Moisés Anderson fez um longo despacho para acatar o pedido urgente de segurança nas aldeias de Dourados. Ele cita que a discussão é antiga e que já houve sinalização, em 2008, para que fosse feito um convênio prevendo que a segurança fosse feita por órgãos de segurança estaduais.

O magistrado também comenta os casos de violência na região, lembrando que alguns já viram motivo de manchetes nacionais. Por isso, conclui que a concessão da liminar “faz-se necessária ante a reiterada ocorrência de crimes de homicídio, em curto espaço de tempo, na Reserva Indígena de Dourados.

Alternativas- Para a juízaa, há várias formas de assegurar um efetivo de segurança nas duas aldeias, para “exercitar a proteção aos habitantes das aldeias Bororó e Jaguapirú”.

O juiz expressa ainda que “a intervenção em menor intensidade do Estado (em áreas indígenas), não se confunde com sua ausência” cabendo a ele proporcionar existência digna aos índios. A lei prevê a possibilidade da celebração de convênios com o governo estadual visando dar segurança aos indígenas

A liminar cita que há em cidades com número de habitantes similar às aldeias Bororó e Jaguapirú, existe aparato policial. “Nada mais justo e isonômico que os índios disponham de acesso à segurança no local segundo este quantitativo.”

“A segurança pública busca resguardar a paz social e a serenidade do indivíduo, razão pela qual deve ser entendida como componente do núcleo básico do mínimo existencial, não cabendo a alegação de reserva do possível pelo Estado para eventual não atendimento”, completa o despacho.

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