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Interior

Justiça determina reintegração de posse de 300 casas na fronteira

CEF obteve liminar que prevê a retomada de casas do Residencial Jamil Saldanha Derzi, cujas obras começaram em 2014

Humberto Marques | 04/11/2019 16:15
Justiça determina reintegração de posse de 300 casas na fronteira
Imagem de 2018 de casas populares construídas na fronteira; tiveram obras iniciadas em 2014 e, desde então, não avançaram. (Foto: Porã News/Reprodução)

Decisão da 2ª Vara Federal de Ponta Porã –a 329 km de Campo Grande– autorizou a Caixa Econômica Federal a providenciar a reintegração de posse de 300 unidades habitacionais do Residencial Jamil Saldanha Derzi, em fase de entrega pelo município. As obras foram iniciadas em 2014 e, desde então, aguardavam conclusão. A Justiça autorizou o uso de forças policiais para providenciar a desocupação dos imóveis.

O banco argumento no Judiciário que foi informado sobre a ocupação de casas do empreendimento habitacional em 11 de outubro, e que a mesma se deu de forma “clandestina e sem prévia ciência da instituição financeira”. O residencial, embora em estágio avançado para finalização, “ainda se apresenta inacabado e sem condições de habitabilidade”, sem que tenham sido fechados até aqui os contratos de entrega aos mutuários ou mesmo entregue o Habite-se pela Prefeitura de Ponta Porã.

“Não é possível determinar se todas as pessoas que tomaram posse de forma antecipada dos imóveis são, de fato, os efetivos beneficiários das unidades habitacionais”, frisou o banco, ao pedir liminarmente a reintegração de posse.

Ao ponderar a questão, o juiz responsável enumerou uma série de pontos que ainda precisam ser concluídos na obra para sua entrega –como fechamento das bocas de lobo, conclusão de calçadas, instalação de iluminação pública e de padrões de energia nos imóveis, falta de estrutura interna nas casas (forros, torneiras, pintura e outros) e de rede de distribuição de água, entre outros.

Embora o conjunto residencial tenha suas obras iniciadas há cerca de cinco anos, “há de se salientar que o atraso para conclusão das obras não é justificativa aceitável para que os pretensos beneficiários das unidades habitacionais possam ocupá-la, sem que estejam concluídos todos os processos necessários para garantia da segurança física e jurídica de todos os envolvidos”.

O magistrado ainda reforçou que a Caixa segue responsável por danos nas unidades habitacionais e, por isso, tem interesse em que a entrega só ocorra quando todos os protocolos forem atendidos. E que não há como assegurar que os atuais ocupantes das casas são os efetivos beneficiários.

Assim, foi autorizada a reintegração de posse das 300 moradias, dando prazo de 15 dias para os atuais ocupantes deixem o local de forma voluntária –caso isso não ocorra, está autorizada a reintegração forçada, com uso de forças policiais. Foi determinado que, “se for o caso”, a Polícia Federal e a Polícia Militar intercedam, conforme sentença publicada nesta segunda-feira (4) no Diário de Justiça Federal.

Procurada, a PM informou que ainda não foi solicitado apoio para a eventual reintegração forçada. A CEF não se manifestou até a veiculação desta reportagem.

A ocupação indevida das casas no residencial já resultaram em pedidos, a partir da Câmara Municipal, para que autoridades de segurança fizessem rondas na região. Embora o sorteio dos imóveis tenham sido realizados em 2018, as obras –iniciadas por uma ONG– avançaram devagar.

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