Justiça revoga pensão e aposentada terá de devolver R$ 18,5 mil ao INSS
Decisão mantém cobrança do órgão previdenciário após revogação da medida que autorizava o benefício
Uma aposentada terá de devolver ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) valores de pensão por morte que recebeu amparada por uma decisão judicial provisória posteriormente revogada. A decisão, da 1ª Vara Cível de Aquidauana, consta do Diário da Justiça desta quinta-feira (17).
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Aposentada terá de devolver R$ 18.500,14 ao INSS referentes a uma pensão por morte recebida com base em tutela de urgência posteriormente revogada. A 1ª Vara Cível de Aquidauana rejeitou a defesa da beneficiária, que alegou boa-fé e dependência financeira. A decisão seguiu o entendimento do STJ, pelo qual a reforma de decisão provisória obriga a restituição dos valores, independentemente das circunstâncias do recebimento.
A cobrança apresentada pela autarquia soma R$ 18.500,14, mas ainda deverá ser atualizada. A Justiça rejeitou a contestação da beneficiária, que alegou ter recebido o dinheiro de boa-fé e depender da própria aposentadoria para sobreviver.
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Segundo a decisão, a pensão havia sido concedida por meio de tutela de urgência, medida que permite antecipar um direito enquanto o processo continua em andamento. No entanto, em julgamento posterior, o pedido foi rejeitado e a autorização para o pagamento acabou revogada.
Na defesa, a aposentada argumentou que sua única fonte de renda é uma aposentadoria por incapacidade permanente. Sustentou que os valores recebidos eram destinados à subsistência e que não deveriam ser devolvidos, já que os pagamentos haviam sido autorizados pela própria Justiça.
Ela pediu o encerramento da cobrança ou, alternativamente, que eventuais descontos fossem limitados a 5% do benefício atual. Também solicitou a proteção dos valores em suas contas bancárias contra penhora.
O INSS defendeu a continuidade da execução. A autarquia argumentou que a reversão da decisão provisória gera o dever de devolver o dinheiro, mesmo quando o beneficiário o recebeu de boa-fé.
Ao analisar o caso, o juízo aplicou o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) conhecido como Tema 692. Conforme a tese citada na decisão, a reforma da medida que antecipou o pagamento de benefício previdenciário ou assistencial obriga o beneficiário a restituir os valores.
A decisão ressaltou que a tutela de urgência tem caráter provisório e pode ser revertida. Por isso, considerou que a boa-fé e a destinação do dinheiro à subsistência não afastam a obrigação de devolver os pagamentos quando o direito ao benefício não é confirmado ao fim do processo.
Sem bloqueio de contas - O pedido de proteção dos recursos bancários não foi analisado naquele momento porque ainda não havia ordem de bloqueio nem penhora efetiva nas contas da aposentada. Segundo o juízo, a questão poderá ser examinada caso alguma quantia seja atingida por uma medida de cobrança.
A decisão também não fixou percentual de desconto sobre a aposentadoria. Embora o entendimento do STJ reproduzido no texto preveja descontos de até 30% sobre eventual benefício ainda pago, não houve determinação de aplicação desse percentual ao caso.
Após o encerramento do prazo para contestar a decisão, o INSS deverá ser intimado a apresentar um novo cálculo da dívida e indicar as medidas que pretende requerer, no prazo de 15 dias.


