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Interior

MP pede novo julgamento para réu que matou homem com 15 facadas

Promotor quer anulação de julgamento em que Ruslan Ivis Araújo Antunes foi condenado a 1 ano de prisão em regime aberto

Adriano Fernandes | 28/01/2020 21:17
MP pede novo julgamento para réu que matou homem com 15 facadas
Ruslan Ivis Araújo Antunes. (Foto: Arquivo)

O promotor Luciano Lara Leite, da 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pedindo a anulação do julgamento que condenou Ruslan Ivis Araújo Antunes, a 1 ano, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime aberto, por ter matado com cerca de 15 facadas o jovem Tiago Barbosa da Silva, de 24 anos.

Na apelação o promotor aponta que a decisão foi contrária à prova dos autos e que houve injustiça na aplicação da pena. De acordo Luciano a defesa de Ruslan “sustenta excesso culposo na legítima defesa”.

Porém, para a promotoria “não existem provas de que sequer se iniciou uma legítima defesa, eis que a vítima jamais agrediu o acusado, apenas se defendeu de agressões que sofria”.A promotoria pede a anulação do julgamento e o agendamento de um novo júri, com intenção de questionar melhor os jurados e obter uma pena equivalente a gravidade do caso. 

O caso - O crime aconteceu em maio de 2017 em Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande. À época, Ruslan ligou para a mulher e disse que estava saindo da cidade, quando, na verdade, estava indo para a casa da ex-namorada.

No local ele atacou as duas vítimas. A mulher estava com uma criança no colo e correu pedindo socorro enquanto Tiago, para defendê-la, começou a lutar contra o suspeito, tendo sido ferido nos braços, peito e pescoço. No dia seguinte ao crime, Ruslan se apresentou na delegacia local acompanhado por um advogado.

O acusado foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado e, por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e não absolveu o réu.O juiz Rodrigo Pedrini Marcos, que presidiu a sessão de julgamento, determinou a pena em regime aberto e que Ruslan paguasse uma indenização por danos morais de R$ 5 mil aos filhos da vítima.

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