MP recomenda demissão de contratadas temporárias em Corumbá e cobra nomeações
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá, emitiu recomendação ao prefeito e à Secretaria municipal de Assistência Social, para que sejam imediatamente rescindidos contratos temporários de duas servidoras que atuam como orientadoras sociais no município. A medida é embasada na existência de concurso público vigente com candidatos aprovados para os mesmos cargos.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou a demissão imediata de duas servidoras temporárias que atuam como orientadoras sociais em Corumbá. A medida foi motivada pela existência de concurso público vigente com 30 vagas para a mesma função, cujo resultado já foi homologado. As contratações temporárias foram realizadas em 2022 e prorrogadas por mais quatro meses em fevereiro de 2024. O MP estabeleceu prazo de 10 dias úteis para a prefeitura comprovar as medidas adotadas, alertando que a manutenção dos contratos pode configurar ato de improbidade administrativa.
De acordo com a recomendação publicada no Diário Oficial do Ministério Público, a promotoria apura a contratações temporárias, feitas em 2022, na administração passada, sob justificativa da inexistência de concurso vigente à época.
Ocorre que, conforme aponta o MP, em 2024 o Município de Corumbá promoveu concurso público com oferta de 30 vagas para a mesma função. O resultado foi homologado e segue válido. Mesmo assim, os contratos das servidoras foram prorrogados por mais quatro meses em fevereiro deste ano, o que, para a Promotoria, caracteriza preterição indevida dos aprovados e possível burla ao princípio constitucional do concurso público.
Na recomendação, o promotor Luciano Bordignon cobra a rescisão imediata dos contratos, com adoção de medidas que garantam a continuidade e a eficiência do serviço público. Também determina que a prefeitura se abstenha de novas contratações ou prorrogações temporárias para cargos que tenham aprovados aguardando nomeação, ainda que estejam no cadastro de reserva.
O MP estipulou prazo de 10 dias úteis para resposta formal da prefeitura, com comprovação das medidas adotadas. Em caso de descumprimento, o órgão poderá adotar medidas judiciais para correção das irregularidades.
Segundo a recomendação, manter contratações temporárias para cargos permanentes quando há concurso vigente pode configurar ato de improbidade administrativa, passível de sanções previstas em lei.