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Interior

MPT faz acordo com fazendeiros que submeteram indígenas a trabalho escravo

Trabalhadores foram resgatados no dia 19 de abril, Dia dos Povos Indígenas no Brasil

Liana Feitosa | 03/05/2022 14:13
MPT faz acordo com fazendeiros que submeteram indígenas a trabalho escravo
Alojamento em fazenda de Ponta Porã, onde jovens indígenas foram encontrados. (Foto: MPT / Divulgação)

Representantes legais da propriedade rural de onde três jovens indígenas foram resgatados, no dia 19 de abril, firmaram acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho) para indenizar os trabalhadores e regularizar as condições de trabalho no local. Eles foram flagrados em situação de trabalho análoga a de escravidão em uma fazenda no município de Ponta Porã, a 313 quilômetros de Campo Grande.

Condições - Na época, um adolescente de 14 anos e dois jovens de 20 e 23 anos prestavam serviços de corte e carregamento de eucaliptos. Eles estavam alojados em uma barraca de lona plástica improvisada no meio de uma área alagada, dormiam em colchões velhos colocados sobre toras de madeira e se alimentavam de pássaros, preparados por eles mesmos.

Ironicamente, no Brasil, o dia 19 de abril, data em que os jovens foram resgatados, é considerado o Dia dos Povos Indígenas. O acordo extrajudicial firmado, que visa garantir reparação financeira às vítimas, foi assinado no último dia 26 na sede da Procuradoria do Trabalho de Dourados. Agora, a empresa deverá regularizar as condições de trabalho na fazenda, quitar as verbas rescisórias e fazer o pagamento de dano moral individual no valor de R$ 5 mil para cada trabalhador.

De acordo com o MPT, o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) tem 10 cláusulas e visa, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais. O descumprimento do TAC resultará em multa no valor de R$ 2,5 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada constatação pelos fiscais do acordo.

Não fazer - Entre os compromissos assumidos pelos empregadores, estão não permitir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos para evitar o risco de acidentes com vazamento de gás e perigo de incêndio; não manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos; disponibilizar nos espaços de trabalho instalações sanitárias com vasos sanitários e lavatórios; fornecer gratuitamente EPIs (equipamentos de proteção individual) aos trabalhadores e mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de outras determinações relativas à saúde e segurança do trabalho.

O acordo ainda determina que os empregadores deverão comunicar ao MPT, com antecedência mínima de 30 dias do início da colheita, qualquer mudança de endereço de sua unidade produtiva devido a contrato de arrendamento de terras. A medida é exigida com o objetivo de possibilitar a fiscalização das obrigações assumidas, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

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