MPT faz acordo com fazendeiros que submeteram indígenas a trabalho escravo
Trabalhadores foram resgatados no dia 19 de abril, Dia dos Povos Indígenas no Brasil

Representantes legais da propriedade rural de onde três jovens indígenas foram resgatados, no dia 19 de abril, firmaram acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho) para indenizar os trabalhadores e regularizar as condições de trabalho no local. Eles foram flagrados em situação de trabalho análoga a de escravidão em uma fazenda no município de Ponta Porã, a 313 quilômetros de Campo Grande.
Condições - Na época, um adolescente de 14 anos e dois jovens de 20 e 23 anos prestavam serviços de corte e carregamento de eucaliptos. Eles estavam alojados em uma barraca de lona plástica improvisada no meio de uma área alagada, dormiam em colchões velhos colocados sobre toras de madeira e se alimentavam de pássaros, preparados por eles mesmos.
Ironicamente, no Brasil, o dia 19 de abril, data em que os jovens foram resgatados, é considerado o Dia dos Povos Indígenas. O acordo extrajudicial firmado, que visa garantir reparação financeira às vítimas, foi assinado no último dia 26 na sede da Procuradoria do Trabalho de Dourados. Agora, a empresa deverá regularizar as condições de trabalho na fazenda, quitar as verbas rescisórias e fazer o pagamento de dano moral individual no valor de R$ 5 mil para cada trabalhador.
De acordo com o MPT, o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) tem 10 cláusulas e visa, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais. O descumprimento do TAC resultará em multa no valor de R$ 2,5 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada constatação pelos fiscais do acordo.
Não fazer - Entre os compromissos assumidos pelos empregadores, estão não permitir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos para evitar o risco de acidentes com vazamento de gás e perigo de incêndio; não manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos; disponibilizar nos espaços de trabalho instalações sanitárias com vasos sanitários e lavatórios; fornecer gratuitamente EPIs (equipamentos de proteção individual) aos trabalhadores e mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de outras determinações relativas à saúde e segurança do trabalho.
O acordo ainda determina que os empregadores deverão comunicar ao MPT, com antecedência mínima de 30 dias do início da colheita, qualquer mudança de endereço de sua unidade produtiva devido a contrato de arrendamento de terras. A medida é exigida com o objetivo de possibilitar a fiscalização das obrigações assumidas, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.