Mulher que apanhava do ex-companheiro ganha indenização de R$ 10 mil em Miranda
Decisão da Justiça em Miranda chamou atenção ao determinar que um homem acusado de violência contra a ex-companheira o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais. A sentença, do juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, foi dada no início do mês, em ação movida pela mulher agredida.
Em tempos de discussão sobre a Lei Maria da Penha, criada há 5 anos para proteger especialmente as mulheres, ele se utilizou de uma outra legislação para estabelecer a punição. A condenação teve como base o Código Civil, ao considerar que o réu praticou “atos de violência contra a autora durante a convivência do casal, causando-lhe dores, sofrimentos e aflições, em inquestionável ofensa moral”.
De acordo com os autos do processo, a mulher beneficiada pela decisão viveu 12 anos com o réu. Mãe de uma menina, ela testemunhou que dependia do marido e por isso suportou por anos agressões físicas e verbais, algumas delas registradas em boletins de ocorrência à Polícia Civil. O ex-companheiro negou as agressões.
O pedido de indenização inicial foi de R$ 100 mil. Houve uma tentativa de acordo, sem sucesso, e o juiz sentenciou favoravelmente à mulher, mas com
valor menor.
Na sentença, o juiz afirmou que existem provas de que a autora sofreu agressões físicas e verbais em boletins de ocorrência e laudos de exames de corpo de delito.
Apesar de o homem alegar que ela também o teria agredido, causando-lhe lesão em uma das mãos, para o magistrado ficou evidente a discrepância física entre os dois não indica que a agressão tenha partido dela e, se comprovado, vislumbra-se evidente que a ação foi no sentido de se defender.