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Cidades

TJ revoga portaria que cobrava taxa de juizado especial

Redação | 27/11/2009 17:43

O presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Rêmolo Letteriello, suspendeu as instruções normativas que permitiam a cobrança de taxa das microempresas pelo Juizado Especial Cível. A medida está publicado na edição de hoje do Diário Oficial de Justiça.

A nova instrução foi publicada porque o CNJ (Conselho Nacional de Justiça considerou que não existe previsão legal para a cobrança de qualquer valor a título de despesas para garantir o acesso ao Juizado Especial.

Segundo o magistrado, a instrução número 2, de 29 de setembro de 2003, previa o pagamento de indenização do transporte nos juizados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte.

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