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Cidades

Vigia vai à Justiça para receber FGTS de Prefeitura

Redação | 12/07/2010 11:55

Contratado sem concurso público, o vigia José Francisco de Mato foi à Justiça e conseguiu decisão favorável contra a prefeitura de Aquidauana para receber valores referentes ao período em que trabalhou.

O vigia ingressou com ação de cobrança contra o Município, sob alegação de que trabalhou de fevereiro de 1999 até dezembro de 2007, sem concurso público, para prestar o serviço de zelador em escola.

Diz que sempre recebeu um salário mínimo, mas tinha descontado o valor de R$ 20,00 do salário. Alegou que não sabia o motivo do desconto, já que não recolhia nada para a previdência nem teve o FGTS depositado.

A ação requereu o pagamento da diferença de salário correspondente ao referido desconto, e o recebimento do FGTS do mesmo período.

Os documentos anexados pelo Município, segundo divulgou o TJ, revelam que o vigia "apenas firmou alguns contratos de trabalho com o município, trabalhando por alguns períodos não contínuos".

Na primeira instância, em Aquidauana, o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar o pagamento do FGTS e a diferença entre o valor dos vencimentos do apelado e do salário mínimo.

Houve recurso da prefeitura e na decisão, o relator do processo, desembargador, Sideni Soncini Pimentel, destacou que os servidores públicos têm direito à remuneração mínima de um salário mínimo, mas não ao vencimento-base nesse valor. Se somadas as outras parcelas remuneratórias for alcançado o valor de um salário mínimo, nenhuma complementação será devida.

O magistrado informou que os valores recebidos a título de horas extras, que são de natureza eventual e variável, não podem ser considerados como remuneração regular, razão pela qual não pode ser computada para efeito de garantia à remuneração mínima.

A sentença foi reformada para adequar-se ao teor das súmulas vinculantes nº 4 e 16, que se referem à remuneração total percebida pelo servidor e não ao vencimento-base. "Somam-se, portanto, vantagens pessoais e outras parcelas remuneratórias, e se o produto for inferior àquele parâmetro, é devida a diferença".

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