Conselho Nacional fixa novas regras para associações de proteção veicular
Resolução cria exigências para entidades de rateio e obriga aviso claro de que não se trata de seguro
As associações de proteção veicular, modelo bastante popular entre motoristas que buscam alternativas mais baratas ao seguro tradicional, terão de seguir uma série de novas regras federais a partir de agora. A mudança foi oficializada pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) em resolução publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (6).
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A norma estabelece como devem funcionar as chamadas operações de “proteção patrimonial mutualista”, sistema em que os prejuízos são divididos entre os participantes por meio de rateio. Apesar de se parecerem com seguros, essas operações não são consideradas seguradoras pela legislação.
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Um dos pontos centrais da resolução é justamente deixar isso explícito para o consumidor. O texto determina que contratos, anúncios e materiais publicitários tragam em destaque que “as operações de proteção patrimonial mutualista não correspondem a operações de seguros”.
Outra obrigação é informar que o valor pago pelos associados pode variar bastante. Segundo a resolução, deve haver aviso de que “o valor das contribuições pode oscilar e aumentar substancialmente, especialmente em grupos com reduzido número de itens ativos”.
Isso significa que o custo mensal poderá subir conforme o número de acidentes, roubos ou prejuízos registrados entre os participantes do grupo. Diferente de um seguro convencional, o modelo funciona como uma espécie de divisão coletiva das despesas.
As associações já existentes terão prazo de 24 meses para se adequar às novas regras. Quem decidir encerrar as atividades poderá fazer isso em até 180 dias, desde que comunique formalmente a Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Essa resolução também cria exigências financeiras e administrativas mais rígidas. As operações passarão a depender de empresas administradoras autorizadas pela Susep, com capital mínimo de até R$ 4 milhões, além de atuário, contador, ouvidoria e diretores responsáveis por áreas técnicas e financeiras.
Outro trecho tenta reduzir problemas frequentes enfrentados por associados, como demora em indenizações e falta de clareza nos contratos. O texto fixa prazo máximo de 90 dias para conclusão da regulação e pagamento de eventos cobertos após entrega da documentação necessária.
A norma ainda determina que os contratos expliquem de forma objetiva quais situações são cobertas, quais ficam de fora, como funciona o rateio e até quais tipos de peças poderão ser usadas nos reparos dos veículos. Também obriga transparência sobre oficinas conveniadas, franquias e possibilidade de uso de peças usadas.
Por fim, Susep poderá suspender novas adesões caso identifique cláusulas abusivas, falhas técnicas ou práticas consideradas irregulares.
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