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Meio Ambiente

Chacareiro é multado em R$ 8 mil por incêndio para limpar pastagem

Uso da queimada controlada está proibido em MS até 30 de setembro. No Pantanal, proibição vai até 31 de outubro

Marta Ferreira | 09/09/2019 14:10
Resto de incêndio em chácara de assentamento de Jaraguari (Foto: Divulgação/PMA)
Resto de incêndio em chácara de assentamento de Jaraguari (Foto: Divulgação/PMA)

Em meio à estiagem que castiga Mato Grosso do Sul, piorada pelo calorão, o dono de chácara no assentamento rural Jabotá, em Jaraguari, a 44 quilômetros de Campo Grande, foi multado em R$ 8 mil por usar o fogo para limpar pastagens. Esse tipo de queimada, chamada controlada, está proibida em Mato Grosso do Sul desde 1º de agosto, conforme resolução de 2014, que continua valendo. O prazo vai até 30 de setembro. No Pantanal, para proteger a vegetação, as queimadas controladas não podem ser realizadas até 31 de outubro.

O incêndio em Jaraguari, segundo a PMA (Polícia Militar Ambiental), ocorreu há alguns dias e expor a riscos as propriedades vizinhas. Além disso, a fumaça teria prejudicado os moradores da região.

Acionada por denunciante anônimo, a equipe foi ao local neste domingo (8). Segundo apurado o fogo foi usado irregularmente pelo proprietário, de 52 anos, para limpeza de pastagem e saiu do controle, atingindo parte da pastagem da chácara vizinha. O incêndio atingiu 8 hectares, medidos por GPS.

Madeira queimada na área. Prática está proibida até o fim do mês para limpar áreas.
Madeira queimada na área. Prática está proibida até o fim do mês para limpar áreas.

Conforme a PMA, foram encontrados no local cercas e troncos de árvores queimados e restos do incêndio na área atingida.

Resolução – O presidente Jair Bolsonaro editou decreto na semana passada em que proibia as queimadas controladas em todo o País. Depois, alterou, impondo a proibição só para a região da Amazônia, que enfrenta aumento de mais de 200 nos incêndios florestais este ano.

As autoridades ambientais de Mato Grosso do Sul esclarecem que, por aqui, como existe resolução conjunta entre Ibama e Instituto de Meio Ambiente desde 2014 estabelecendo o período anual de veto ao uso autorizado do fogo para limpar áreas.

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