Adriane sanciona lei que reforça sigilo de pacientes com ISTs em postos de saúde
Texto traz medidas já previstas em legislação federal, como uso de códigos e confidencialidade em prontuários
A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou nesta sexta-feira (24) lei que determina a adoção de medidas para garantir sigilo, privacidade e respeito à identidade de pacientes atendidos na rede pública municipal de saúde em casos de ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis), como o HIV (vírus da imunodeficiência humana).
RESUMO
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Campo Grande sancionou a Lei nº 7.618/2026, que garante sigilo e privacidade a pacientes com ISTs, como HIV, atendidos na rede pública de saúde. A norma prevê uso de senhas no atendimento, proteção de prontuários, capacitação de profissionais e conformidade com a LGPD. O descumprimento pode gerar sanções administrativas a servidores. A lei, de autoria do vereador Flávio Cabo Almi, não prevê impacto financeiro ao município.
A Lei nº 7.618/2026, de autoria do vereador Flávio Pereira Moura, o Flávio Cabo Almi (PSDB), foi aprovada pela Câmara Municipal no final de março e publicada nesta semana. O texto estabelece regras para reforçar a proteção de dados sensíveis e evitar exposição de pacientes nos serviços de atenção especializada.
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Entre as medidas previstas, estão a utilização de senhas ou códigos numéricos no atendimento, em substituição à chamada nominal, além da manutenção de sigilo em prontuários e comunicações internas. A lei também determina capacitação contínua de profissionais de saúde sobre ética, privacidade e acolhimento humanizado.
Outro ponto é a adoção de protocolos de segurança da informação em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que garante o tratamento adequado das informações dos pacientes.
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas. Na prática, isso pode incluir medidas disciplinares aplicáveis a servidores públicos, como advertência, suspensão ou outras penalidades previstas no regime jurídico do funcionalismo, a depender da gravidade da infração e da regulamentação interna.
A legislação também reforça princípios já previstos na Constituição Federal, como a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, e está alinhada à proteção de dados pessoais sensíveis. Apesar disso, o texto não cria novas estruturas nem prevê impacto financeiro direto ao município, e deixa a execução sob responsabilidade da rede já existente.
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